Aviso importante,
A versão 310 do GRP apresenta uma nova solução para o acesso aos leitores de cartão, certificados, impressoras e outros hardwares periféricos.
Esta novidade irá otimizar a usabilidade e possibilitar aos contribuintes a utilização de outros navegadores além do Google Chrome em transações que necessitam da assinatura digital, como por exemplo a Nota Fiscal Eletrônica.
Sendo assim o uso da extensão do Google Chrome estará descontinuada, tão logo a versão 2.310 for instalada na base da Prefeitura.
Para a instalação e configuração do novo utilitário, disponibilizamos manual acessível na página https://wiki.thema.inf.br/wiki/help/AcessoHardware
**Importante, no passo em que deve ser colocado o endereço do site da prefeitura deve-se colocar "https://grp.taquara.rs.gov.br" (sem aspas)
Nossa equipe estará mobilizada para auxiliar, caso encontrem alguma dificuldade, entrar em contato nos ramais 272, 231 e 278.
APRESENTAÇÃO
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é um documento fiscal de existência digital, que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Sua implantação seguiu o modelo conceitual apresentado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF sofrendo ajustes para atender peculiaridades da administração tributária do município de Taquara.
BENEFÍCIOS
A implementação da NFS-e tem como objetivo os benefícios:
Para a sociedade:
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Diminuição do uso de papel.
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Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
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Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
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Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
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Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
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Agilidade na emissão e entrega do documento fiscal para o cliente.
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Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
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Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
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Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDOF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e Escrituração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
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Simplificação por parte do tomador de serviços que estará dispensado da escrituração das NFS-e recebidas.
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Simplificação na geração das guias de pagamento do ISS.
Para a administração tributária:
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Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
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Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
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Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
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Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
EMISSÃO
A emissão da NFS-e pode ser executada mediante integração do sistema do contribuinte com o sistema da prefeitura.