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Grupos Prioritários


Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, versão 8.

 

Abaixo da tabela encontram-se anexos dos documentos Grupos PrioritáriosGrupos Prioritários com Estimativa de Público e Quadro de Comorbidades.

 

População-alvo Definição Recomendações

Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
 

Pessoas com 60 anos ou mais que residem em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), como casa de repouso, asilo e abrigo.
 
Será solicitado documento que comprove a idade e residência. Orienta-se a vacinação no local. Caso haja residentes com idade inferior a 60 anos, estes deverão ser vacinados e todos os trabalhadores desses locais.
Pessoas com
Deficiência
Institucionalizadas

 
Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é
uma unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, para jovens
e adultos com deficiência.
Deficiência autodeclarada e
documento que comprove a
residência. Orienta-se a vacinação no local, contemplando também os
trabalhadores desses locais.
Povos indígenas vivendo
em terras indígenas

 
Indígenas vivendo em terras indígenas com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS). Inclui-se ainda
povos indígenas que residirem em terras e agrupamentos e não
homologados.
 
A vacinação será realizada em conformidade com a organização dos Distritos Sanitários Especiais
Indígena (DSEI) nos diferentes municípios. Para indígenas que, por ventura, não forem vacinados em suas terras e/ou comunidade (em ações extramuros), deverão
apresentar à unidade de saúde comprovante / declaração de pertencimento e residência nas comunidades reconhecido pela liderança local para vacinação.
Trabalhadores da Saúde Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas,
seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde conforme descritos no Ofício-Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e Nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado (não estão inclusos todos contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado).
Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação dos serviços e o levantamento do quantitativo dos trabalhadores da saúde envolvidos na resposta
pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde. O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos
trabalhadores, poderão ser
importantes suporte para os
organizadores, seja para o
levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.
População por faixa etária
 
Idosos com 60 anos ou mais
População de 18 a 59 anos
Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases pré-definidas, de acordo com as faixas de
idade. Será solicitado documento que comprove a idade.
Povos e comunidades
tradicionais ribeirinhas e
quilombolas
Povos que estejam habitando em
comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas. Inclui-se ainda povos quilombolas que residirem em agrupamentos não certificados, quilombolas que comprove que, em razão de estudos, de atividades acadêmicas ou tratamento de sua própria saúde ou da de seus familiares, estão residindo fora das comunidades quilombolas. *Alteração em atendimento à ADPF 742 por determinação do STF
A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas
a serem planejadas no nível
municipal, em algumas regiões haverá apoio da operação gota. Para as pessoas que, porventura, não forem vacinadas nas comunidades ribeirinhas e quilombolas (em ações
extramuros), deverão comparecer às unidades básicas de saúde para
vacinação. Sendo que ribeirinhos deverão levar comprovante/declaração
de pertencimento reconhecido pela
liderança local para vacinação, e quilombolas deverão apresentar em qualquer unidade de saúde à unidade de saúde comprovante / declaração de pertencimento, conforme indicação da Fundação Cultural Palmares, e
residência para vacinação
Pessoas com
comorbidades

 
Pessoas com 18 a 59 anos com uma ou mais das comorbidades pré-determinadas. (Ver quadro 2 do plano de vacinação) Para indivíduos que fazem
acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da
sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de
diabéticos. Aqueles que não estiverem cadastrados na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante
que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados, podendo
ser utilizado laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios
médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original.
Pessoas com deficiência
permanente
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Este grupo inclui pessoas com:
1 - Limitação motora que cause
grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
A deficiência deverá ser
preferencialmente comprovada por meio
de qualquer documento comprobatório,desde que atenda ao conceito de
deficiência permanente adotado nesta
estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de
gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;
documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no
atendimento de pessoas com deficiência;
documento oficial de identidade com a
indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de
pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal).
Em decorrência do critério de priorização adotado para este grupo, viabilizando a antecipação da vacinação
de parte dessa população-alvo, conforme a Nota Técnica 467/2021, os indivíduos pertencentes a esse grupo cadastrados
no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiários para vacinação antecipada.
Pessoas em situação de
rua
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Autodeclarada e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
População privada de liberdade
 
População acima de 18 anos em
estabelecimentos de privação de
liberdade.
O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de
Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos),
conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Funcionários do
sistema de privação de liberdade.
Policiais penais e demais
funcionários, com exceção dos
trabalhadores de saúde.
O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de
Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos),
conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Trabalhadores da
educação
Professores e funcionários dos estabelecimentos escolares públicose privados do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental e médio e EJA), ensino profissional e do ensino superior, credenciados em seus respectivos sistemas educacionais.Por exemplo, são contemplados, nesse grupo, os professores do ensino básico (infantil, fundamental, médio e profissionalizante) e superior; estagiários; auxiliares de
professores; estagiários; trabalhadores administrativos, de limpeza, porteiros e segurança dos estabelecimentos escolares citados acima.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e os estabelecimentos educacionais ou apresentação de declaração
emitida por instituições de ensino.
Forças de Segurança e
Salvamento
Policiais federais, militares, civis e
rodoviários; bombeiros militares e
civis; e guardas municipais.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de
forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Forças Armadas Membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de
forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Trabalhadores de
Transporte Coletivo
Rodoviário de
Passageiros Urbano e de Longo Curso
Funcionários de empresas do
transporte coletivo rodoviário de
passageiros urbano e longo curso que atuam nas áreas de manutenção de veículos e maquinários, operações
(motoristas, cobradores, fiscais, etc.), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc). Além dos motoristas associados e/ou empregados de cooperativas e de empresas do transporte escolar.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência
de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as
empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano
e de longo curso.
Trabalhadores de
Transporte Metroviário e
Ferroviário
Funcionários das empresas
metroferroviárias de passageiros e de cargas que atuam nas áreas de manutenção de veículos e
maquinários, operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc.).
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência
de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas metroferroviárias de passageiros e de carga
Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Trabalhadores que atuam nas
atividades de manutenção de
infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, varrição
manual e mecanizada, asseio e
conservação urbana, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana, conforme
Lei 14.026/2020
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional
entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos.
Trabalhadores de
Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas , definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017 e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo
(aeronautas, aeroportuários e
aeroviários).
Nessa estratégia será solicitadodocumento que comprove a existência
de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as companhias aéreas e aos demais a apresentação de credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da
ANAC.
Trabalhadores de
Transporte Aquaviário
Funcionários de empresas de
navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima. Por exemplo, são contemplados, nesse grupo, os trabalhadores que atuam na manutenção de embarcações, operações (tripulantes, práticos, agentes, etc.), serviços administrativos e serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc.).
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência
de vínculo profissional entre os
membros do referido grupo prioritário e as empresas brasileiras de navegação.
Caminhoneiros Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista podendo ser empregado, cooperado ou autônomo. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício
efetivo da função de motorista
profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), tais como:
carteira de trabalho, crachá funcional, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio(a) de
cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista); carteira de sócio(a) dos sindicatos de transportes
(categoria de motorista) ou
comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Todos os comprovantes deverão ser
acompanhados da carteira de
habilitação (para motorista categorias C ou E).
Trabalhadores Portuários Qualquer trabalhador portuário,
incluindo os funcionários da área administrativa. Por exemplo, são contemplados, nesse grupo, os trabalhadores de portos marítimos, fluviais e terminais de uso privado, que atuam na manutenção portuária, operações, serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Trabalhadores Industriais Trabalhadores industriais que atuam na produção ou em atividades de apoio à produção dos setores industriais: Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais; Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos. Produção de veículos e outros equipamentos; Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos das indústrias de transformação; Fabricação, manutenção e serviços de impressão; Construção civil, voltada para construção de edifícios e obras de infraestrutura. Inclui-se também trabalhadores de apoio de desenvolvimento das atividades industriais citadas como: saúde e segurança dos trabalhadores, serviços de engenharia, alimentação, limpeza, higiene, manutenção e assistência técnica (Decreto 10.282/2020, 10.292/2020 e
10.342/2020).
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência
de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas industriais e de construção civil juntamente com a
declaração da empresa empregadora com indicação de CNAE e sua descrição.
Verificar CNAE conforme quadro abaixo*

 


Anexos
Quadro de Comorbidades
Grupos Prioritários
Grupos Prioritários com Estimativa de Público

de

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