PROCON MUNICIPAL DE TAQUARA
Lei 8.078/90 e Lei Municipal 2.734/01
Informações:
- Nossa função é a intermediação entre Fornecedores (de bens e serviços, com CNPJ) e seus Consumidores, num primeiro momento instamos, por conciliações entre fornecedor e consumidor final numa forma de educação para o consumo.
- Somos um Procon Municipal, ou seja, não atendemos demandas de outros municípios, a não ser que a relação de consumo tenha acontecido no âmbito municipal (comércio e serviços localizados em Taquara.)
Atendimento online:
A demanda pode ser feita através do e-mail procon@taquara.rs.gov.br. No e-mail deverá conter toda a descrição da relação de consumo (breve histórico), comprovantes tais como: Nota fiscal, contratos, comprovantes de pagamento, e cópia do documento do titular da compra do produto ou serviço.
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278, ao lado da Prefeitura.
Horário de atendimento: de segunda à quinta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h30 e na sexta-feira das 7h30 às 13h30.
Contatos: 51 3541.9206 | procon@taquara.rs.gov.br.
Links Úteis:
www.procon.rs.gov.br
Serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores, empresas e prestadores de serviços para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
www.consumidor.gov.br
Serviço de consulta ao SERASA e SCPC.
www.serasaconsumidor.com.br e www.consumidorpositivo.com.br
Serviço de bloqueio de Telemarketing.
www.naomeperturbe.com.br e www.proconbloqueio.rs.gov.br
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90
www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-norma-pl.html
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