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BRASÃO DO MUNICÍPIO DE TAQUARA

Lei Municipal nº 454

Adota o Brasão do Município de Taquara, criado por César Antonio Bauer.



João Martins Nunes – Prefeito Municipal de Taquara

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica adotado, como símbolo municipal do município de Taquara, o Brasão a seguir descrito: Escudo Português, cortado em um terço pelo Rio dos Sinos, partido pelo afluente deste, o Rio Paranhana, tendo em chefe, em campo prata, o Morro da Cruz, em sinople (verde), encimado da Cruz Luminosa, em gales (vermelho), simbolizando a paisagem da cidade; a destra, em campo de sinople (verde), um arado de ouro representando a agricultura do município; a sinistra, em campo de blau (azul), uma vaca passante, em ouro, representando a produção de leite, a pecuária e a indústria de calçado; abaixo desta, uma flor de piretro, em prata concentrada de ouro (da sua cor). Ladeando o escudo, como suportes, duas varas de taquara, sem folhas, de ouro, traçadas de verde, cruzadas sob o listel, que é de gales (vermelho), carregado dos dizeres em prata 1882 – TAQUARA – 1886. Tendo encimado por uma coroa mural de ouro, de quatro torres. As cores representam a terra, o céu, o caráter, o trabalho e o dinamismo do povo taquarense e, ainda, as cores nacionais e riograndenses.

Artigo 2º - O Brasão referido no artigo anterior, será usado pelo município, em todos os seus papéis, inclusive os da Câmara Municipal e, igualmente, nos próprios e escolas municipais.

Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquara, 20 de setembro de 1968.


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