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Conforme o Art 45 do Código Tributário Municipal, Lei Nº 5918, de 14 de dezembro de 2016, juntamente com o Decreto Municipal 287 de 2018, estabelecem que:

Na condição de substituto tributário vinculado ao fato gerador da respectiva obrigação, sem excluir a responsabilidade supletiva do prestador do serviço, são responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ao Município de Taquara e pelo cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária municipal, as pessoas constantes dos incisos, ainda que isentas ou imunes:

XII - as entidades de administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, sobre os serviços tomados;

XIII - as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, sobre os serviços tomados;

XIV - as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, sobre os serviços tomados;
 


Anexos
Decreto Municipal 287/2018
780.2 kB
PDF
Instrução Normativa 002 de 2018 - Tomador de Serviço
1.6 MB
PDF

de

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