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BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA

Lei Municipal nº 1453/91

Oficializa a Bandeira do Município de Taquara e dá outras providências.


NEREU WILHELMS – Prefeito Municipal de Taquara
FAÇO SABER que, em sessão realizada em 07.10.1991, a Câmara Municipal de Taquara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica oficializada a Bandeira do Município de Taquara, constituída de pano de cor azul, tendo ao centro, em suas cores, o Brasão do Município, cujas dimensões ocuparão um quinto (20%) da área da Bandeira.

Artigo 2º - As dimensões da Bandeira do Município serão idênticas às adotadas para a Bandeira Nacional.

Artigo 3º - A Bandeira do Município ficará permanentemente ostentada no Gabinete do Prefeito e na sala de sessões da Câmara de Vereadores.

Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 10 de outubro de 1991.


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