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Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

Competências:

I - julgar os recursos interpostos pelos usuários do Sistema Nacional de Trânsito;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a estrutura, constituição, funcionamento e demais especificidades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.


Anexos
Ata 015 Jari 2023
285.9 kB
PDF
Ata 01 2024
216.4 kB
PDF
Ata 02 2024
195.6 kB
PDF
Ata 03 2024
205.5 kB
PDF
Ata 04 2024
231.6 kB
PDF
Ata 05 2024
220.6 kB
PDF

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