Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
Competências:
I - julgar os recursos interpostos pelos usuários do Sistema Nacional de Trânsito;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a estrutura, constituição, funcionamento e demais especificidades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
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