O Setor de Alvará da Prefeitura é responsável por fornecer autorizações para empresas e indivíduos exercerem suas atividades comerciais ou profissionais em determinado local. Esse setor realiza atendimento tanto presencial quanto online, a fim de oferecer maior comodidade e acessibilidade aos requerentes.
As principais funções desse setor incluem o encaminhamento de alvarás de localização para empresas e autônomos. Isso envolve a análise dos documentos e requisitos necessários para a obtenção do alvará, bem como a avaliação da conformidade do empreendimento com as normas e regulamentos municipais. A análise de viabilidade de endereços é um processo fundamental, no qual são avaliados aspectos como zoneamento, impacto ambiental, vigilância sanitária e demais critérios relevantes para a concessão do alvará.
Além disso, o Setor de Alvará também é responsável por realizar cadastros municipais, nos quais são registradas informações pertinentes às empresas e autônomos, como dados cadastrais, atividades desenvolvidas, localização, entre outros. Esses cadastros são importantes para manter o controle e a organização das atividades comerciais e profissionais no município.
Outra função desse setor é realizar as baixas de alvarás, que ocorrem quando uma empresa ou autônomo encerra suas atividades ou ocorre a transferência de localização. Nesses casos, é necessário efetuar os procedimentos administrativos de cancelamento ou transferência do alvará, atualizando os registros municipais de acordo com a situação de cada empreendimento.
Em resumo, o Setor de Alvará da Prefeitura é responsável por fornecer autorizações de funcionamento, realizar análises de viabilidade, efetuar cadastros municipais e realizar baixas de alvarás, tanto no atendimento presencial quanto online, visando garantir o cumprimento das normas e regulamentos municipais e promover o desenvolvimento ordenado das atividades comerciais e profissionais em sua jurisdição.
URM 2024 = R$ 687,56
Para abertura de protocolos é exigida a documentação completa e pode ser aberto através do e-mail alvara@taquara.rs.gov.br ou pelo Whatsapp: wa.me/555135419212
Dúvidas: 51 3541.9212
2ª Via de Alvará
Online atraves do link clique aqui
Lista de documentos necessários:
Pessoa Física (PF)
- Taxa de Protocolo R$ 13,75
- Taxa de Alvará R$ 343,78 (em casos de arquitetos, engenheiros e téc. em edificações só paga se não tiver alvará em outro município ou empresa constituída)
- ISS Proporcional aos meses do ano: URM R$ 687,56
– Sem Especialização = 30% da URM
– Nível Técnico = 02 URM
– Nível Superior = 03 URM
- Requerimento solicitando inscrição municipal (ou alteração se for o caso) - assinado
- Cópia da Carteira Profissional (sem especialização = Cópia do RG/CPF)
- Documento do Imóvel (comprovante de endereço)
- Alvará dos Bombeiros (para atividades exercidas no local) ou Declaração de Ponto de Referência (para casos de endereço sem atividade no local, sem movimentação de pessoas)
- Alvará Sanitário (para atividades específicas que possuem exigências sanitárias, exemplo: consultório médico, salão de beleza, entre outras). Conferir exigência junto ao Setor. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo WhatsApp: wa.me/5551998249699
PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
Taxas: Taxa de Protocolo: R$13,75 e Taxa de Alvará: R$343,78
– Requerimento solicitando Inscrição Municipal (ou alteração se for o caso) - assinado
– Contrato Social da Junta Comercial
– Estudo de Viabilidade da Junta Comercial
– Cópia do RG/CPF do sócio administrador
– Bombeiros (ou protocolo) ou Declaração de Ponto de Referência
– Procuração do Contador p/ CPF – assinada (para fins de vinculação, quando necessário)
– Protocolos de Meio Ambiente e/ou Sanitário (se for solicitado na Viabilidade da Junta Comercial) ou Licença de Operação e/ou Alvará Sanitário em vigor
Estudo de Viabilidade (PROTOCOLO)
- Taxa de Protocolo R$13,75
- Requerimento solicitando Estudo de Viabilidade (informar atividades) – assinado
- Documento do Requerente (CPF e/ou CNPJ)
- Dados do Imóvel (endereço)
Baixa de Alvará
- Observação: Pedido de Baixa da Inscrição Municipal é presencial, na Sala do Empreendedor. Telefone: (51)3541-9200, Ramal: 212
- Taxa do Protocolo R$13,75
- Alvará de Licença e Localização original ou Declaração de Extravio, quando for o caso
- Declarações obrigatórias mensais entregues até a competência da baixa na Junta Comercial
- Bloco de notas, quando MEI
- Distrato Social ou equiparado, na Junta Comercial
- Baixa do CNPJ e da Inscrição Estadual, quando houver
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