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Conselho Municipal de Previdência - CMP

O Conselho Municipal de Previdência (CMP) foi instituído pela Lei Municipal 3463/2005, em seu Art. 22. O CMP é um órgão superior de deliberação colegiada e, entre suas competências, estão estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS, além de propor alterações nas alíquotas das contribuições do plano de custeio do RPPS, com o objetivo de assegurar sua viabilidade econômico-financeira.

O Conselho Municipal de Previdência é composto por 7 membros titulares e 7 suplentes, representantes do Poder Executivo, da Câmara Municipal de Vereadores e da Entidade de Classe dos Servidores Municipais. Os membros possuem mandato de 3 anos, com possibilidade de recondução por igual período, e exercem suas funções com direito a verba indenizatória pelos trabalhos extras prestados. As reuniões ordinárias do Conselho acontecem mensalmente. O Conselho mantém vínculo com a Secretaria Municipal de Orçamentos e Finanças, atualmente assessorada pelo Secretário Douglas Kaiser.

Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278, Contato: 3541-9200 RAMAL 211
E-mail: rpps02@taquara.rs.gov.br e fazenda@taquara.rs.gov.br
Presidente do Conselho: Aracely Alves da Silva

 

Anexos
Ata 01.2025 - RPPS
7.8 MB
PDF
Ata 07-2024
2.7 MB
PDF
Ata 14.2024 - RPPS
Ata 06-2024
2.8 MB
PDF
Ata 05-2024
3.4 MB
PDF
Ata 04-2024
1.6 MB
PDF
Ata 07-2023
Ata 02-2023
Certificado de Regularidade Previdenciaria - CRP
Colegiado
Lei 3463-2005 - RPPS
Portaria de Nomeação 2018
Cronograma de reunioes 2023
Cronograma de Reuniões 2022
Calendário de Reuniões 2013 a 2017
Calendário de Reuniões 2018

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