O Conselho Municipal de Previdência (CMP) foi instituído pela Lei Municipal 3463/2005, em seu Art. 22. O CMP é um órgão superior de deliberação colegiada e, entre suas competências, estão estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS, além de propor alterações nas alíquotas das contribuições do plano de custeio do RPPS, com o objetivo de assegurar sua viabilidade econômico-financeira.
O Conselho Municipal de Previdência é composto por 7 membros titulares e 7 suplentes, representantes do Poder Executivo, da Câmara Municipal de Vereadores e da Entidade de Classe dos Servidores Municipais. Os membros possuem mandato de 3 anos, com possibilidade de recondução por igual período, e exercem suas funções com direito a verba indenizatória pelos trabalhos extras prestados. As reuniões ordinárias do Conselho acontecem mensalmente. O Conselho mantém vínculo com a Secretaria Municipal de Orçamentos e Finanças, atualmente assessorada pelo Secretário Douglas Kaiser.
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278, Contato: 3541-9200 RAMAL 211
E-mail: rpps02@taquara.rs.gov.br e fazenda@taquara.rs.gov.br
Presidente do Conselho: Aracely Alves da Silva
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