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Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal
Secretário: Matheus Modler
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278 (junto à Prefeitura Municipal)
Horário de atendimento: segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30, e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h30.
Contatos: 3541.9200 ramal 235 ou 226 | sec.meioambiente@taquara.rs.gov.br
Diretora: Dione Gelinger

Planejamento
Atividades:

-Elaboração de projetos para obras públicas;
-Análise de Guias de ITBI e aplicação do imposto;
-Elaboração de certidões de localização;
-Análise de processos de viabilidade e alvará;
-Fiscalização de obras;
-Análise e aprovação de projetos de loteamento e condomínio de lotes e casas;
-Análise de movimentação de solos;
-Análise de drenagem urbana;
-Gerenciamento de convênios e contratos do Município que envolvem recursos federais e estaduais;
-Captação de recursos;
-Prestação de contas;
-Atendimento de denúncias;
-Realização de vistorias;
-Análise e aprovação de licenças de construção;
-Análise e aprovação de licenças de demolições;
-Elaboração de certidões de construção e demolição;
-Fusão e fracionamento;
-Elaboração de certidões de não parcelamento de solo;
-Elaboração de certidões de rede elétrica;
-Análise e aprovação de licenças para abertura de valeta;
-Análise e aprovação de licenças de numeração;
-Elaboração de certidões de zoneamento;
-Análise de projetos de drenagem pluvial;
-Análise de pedidos de escritura definitiva.

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Meio Ambiente

Atividades:

-Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental e elaborar planos e projetos de educação ambiental, em conjunto com as demais secretarias;
-Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;
-Identificar áreas protegidas, visando conservação dos recursos hídricos, ecossistemas naturais, flora, fauna e outros bens de interesse ecológico, definindo normas a serem estabelecidas nestas áreas;
-Participar de convênios e programas com entidades federais, estaduais, regionais e da iniciativa privada, nos assuntos pertinentes à política de desenvolvimento ambiental;
-Licenciar as atividades de impacto local delegadas pela Resolução CONSEMA em vigor;
-Autorizar de acordo com a legislação vigente o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa ou exótica;
-Implantação e manejo da arborização urbana;
-Responder demandas de Protocolo e da Ouvidoria pertinentes às questões ambientais;
-Atender as demandas requeridas pelo Ministério Público;
-Autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
-Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações para fins industriais de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
-Fiscalizar projetos e denúncias pertinentes à área ambiental;
-Fiscalizar no âmbito municipal as exigências contidas nas leis Municipais, Estaduais e Federais, quanto às questões ambientais;
-Exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos;
-Impor multas, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei;
-Fiscalização ambiental em empreendimentos e/ou atividades relacionadas ao descarte irregular de resíduos industriais e domiciliares, inclusive entulhos e sucatas e depósitos irregulares;
-Encaminhar os recursos interpostos em relação às sanções administrativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
-Realizar o atendimento de animais de rua em situação de abandono, maus tratos, doentes e acidentados;
-Atendimento e resgate de animais silvestres acidentados e/ou feridos com encaminhamento aos órgãos de proteção competentes.

Art. 168. Fica criada a Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal, com a seguinte estrutura:
I – Secretário de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal;
II – Seção Administrativa;
III – Diretoria de Meio Ambiente;
a) Divisão de Licenciamento e Fiscalização;
b) Divisão de Arborização;
c) Divisão de Flora e Causa Animal;
d) Divisão de Cemitérios e Capelas;
IV - Coordenadoria de Defesa Civil;
a) Divisão de Atividades Técnicas;
b) Divisão de Relações Comunitárias;

Art. 169. A Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal é o órgão responsável por:
I – planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no município;
II – realizar estudos, avaliar e reduzir os riscos de desastres de maior prevalência no município;
III – atuar na iminência e na ocorrência de desastres;
IV – prevenir e minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres;
V – promover a capacitação e treinamento de servidores e da comunidade, com vistas a preparar pessoas para as atividades de defesa civil;
VI – mobilizar a sociedade civil para a atuação em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
VII – coordenar exercícios e simulações com vistas à preparação da comunidade para o enfrentamento dos desastres;
VIII – articular-se, com os demais municípios, tomando por base as ameaças regionais prevalentes, com vistas à racionalização de tarefas e atividades preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, compondo um Plano Regional de Defesa Civil;
IX – articular-se com demais órgãos federal e estadual do SINDEC, com vistas à implementação de propostas, projetos, programas, planos e ações de caráter preventivo, de socorro e recuperativas, objetivando à captação de recursos, atendidas as orientações legais e administrativas.
X – instalar, por ocasião da ocorrência de desastres, ou na iminência deste, a sala de coordenação de resposta ao desastre, constituindo o sistema unificado de operações;
XI – organizar e articular o Grupo de Ação Comunitária e Institucional, equipe multidisciplinar, organizada por decreto do Poder Executivo, constituída, pelos diversos órgãos da administração pública local e pela comunidade, conforme decreto;
XII – integrar o Conselho Municipal de Defesa Civil e o Grupo Gestor do Fundo de Defesa Civil Municipal.
XIII - redigir e encaminhar, nos prazos legais, documentação necessária a obtenção de recursos junto aos órgãos de Defesa Civil Estadual e Federal, responsáveis para o atendimento desta demanda;
XIV – acompanhar e fiscalizar, subsidiariamente, aos demais órgãos da administração municipal, a realização das obras e ações, em projetos de ações recuperativas, bem como a prestação de contas dos recursos recebidos.
XV - coordenar gestão dos resíduos urbanos, comerciais, industriais e do serviço de saúde;
XVI- atuar na fiscalização, licenciamento, controle e recuperação ambiental de âmbito do município;
XVII- construir, reformar e embelezar praças, parques e jardins municipais, no que diz respeito ao ambiente natural;
XVIII- controlar e monitorar o ruído urbano, a gestão da água, do solo, flora, fauna e atmosfera atendendo à legislação vigente;
XIX - manter atualizado o banco de dados e informações ambientais;
XX - desenvolver programas de coleta seletiva do lixo urbano;
XXI - avaliar as solicitações de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, emitindo pareceres técnicos e outros documentos necessários;
XXII - fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais, promovendo as autuações, emitindo relatórios, laudos e pareceres técnicos.
XXIII - prestar serviços de informações às comunidades;
XXIV - adquirir e fazer manutenção de equipamentos, máquinas, implementos e veículos da secretaria;
XXV – fomentar o embelezamento da cidade por meio de ações ambientais inerentes à arborização urbana;
XXVI – subsidiar a fiscalização do melhor uso dos recursos ambientais no município;
XXVII - declarar Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Taquara;
XXVIII - fiscalizar áreas em vulnerabilidade e edificações com potencial risco de ocorrência de desastre;
XXIX - notificar Pessoa Física ou Jurídica cientificando acerca da condição de risco do empreendimento, residência ou edificação, indicando as providências a serem adotadas para eliminação/atenuação do risco;
XXX - interditar residências, estabelecimentos, edificações em condições de risco à integridade física de civil ou situadas em área de risco;
XXXI - requisitar informações, documentos e providências necessárias para atenuação ou eliminação da condição de risco de ocorrência de desastre; (Redação acrescida pela Lei nº 6480/2021)
XXXII - instruir procedimento administrativo a fim de averiguar situações de risco; XXXIV - demais atribuições elencadas no art. 8º, da Lei Federal 12.608/2012;
XXXIII - autorizar corte e poda de árvores em condição de risco à integridade física de civil ou da edificação, conforme diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente;
XXXIV- condenar edificações em área de risco, com vistas a instruir procedimento administrativo necessário;
XXXV - coordenar ações de controle e combate de zoonoses e demais questões de saúde pública, em conjunto com a Secretaria de Saúde;
XXXVI - demais atribuições elencadas no art. 8º, da Lei Federal 12.608/2012.

Art. 170. A Diretoria de Meio Ambiente é responsável pelas ações desenvolvidas no intuito de proteger o meio ambiente do município, implantando programas e executando-os, bem como:
I - buscar parcerias ou convênios com a finalidade de evitar determinadas zoonoses;
II - fornecer atendimento veterinário gratuito aos animais de rua ou pertencentes à população de baixa renda;
III – firmar convênios com faculdades de medicina veterinária, visando mutuo auxílio, ou seja, o munícipe terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágio e aprendizado garantido;
IV – promover campanhas de conscientização da população para os problemas causados pelo desrespeito meio ambiente.

Art. 171. A Divisão de Licenciamento e Fiscalização tem como responsabilidade licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, bem como organizar a fiscalização daqueles já licenciados, ou que estejam exercendo atividades nessa linha.

Art. 172. A Divisão de Arborização coordena o implemento de políticas públicas ou compensatórias visando a correta e adequada consolidação das ações de arborização no território do ente municipal, com implementos técnicos para tanto.

Art. 173. A Divisão de Flora e Causa Animal busca:
I – prover formas de embelezamento da cidade;
II – ornamentar com espécies os espaços públicos;
III – fiscalizar o cuidado com a flora implementada em espaços públicos do município;
IV – dar o devido atendimento necessário gratuito aos animais de rua ou pertencentes à população de baixa renda, com socorro moldado à necessidade diagnosticada.

Art. 174. A Divisão de Cemitérios e Capelas é encarregada do controle de documentos relativos a cemitérios, numeração das sepulturas, certidões de óbitos, guias, conservação, ajardinamento e limpeza do cemitério, realizar sepultamentos e exumações, controlar os horários de abertura e fechamento à visitação pública, guarda e zeladoria do patrimônio artístico dos cemitérios, cabendo-lhe, ainda, controlar a utilização, proceder a manutenção e limpeza das capelas mortuárias.

Art. 175. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é o órgão responsável pela coordenação das ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar os seus impactos, assim como pelo restabelecimento da normalidade social.

Art. 176. A Divisão de Atividades Técnicas tem a responsabilidade de articular as atividades e os projetos de defesa civil do município, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e com a Política Municipal de Defesa Civil.

Art. 177. A Divisão de Relações Comunitárias tem por objetivo, constituir um foro permanente com vistas à atualização de informações sobre as vulnerabilidades locais, assim como a capacidade de enfrentamento dos riscos e ameaças.
Parágrafo Único – Esta divisão, em conjunto com o GACI – Grupo de Ação Comunitária e Institucional, que será constituído por funcionários municipais, voluntários e integrantes dos serviços públicos de emergência, saúde e segurança, lotados no município, poderá atingir seus objetivos de forma mais eficaz e eficiente.


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