Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania
- Endereço: Rua Guilherme Lanh, 947
- Telefone: (51) 3541-9242
- Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8h às 14h.
A Gestão da Secretaria de Assistência Social oferece os seguintes serviços:
- Cadastramento para os programas de transferência de renda do Governo Federal;
- Benefícios eventuais conforme Lei Municipal que compreende: Auxílio Natalidade, Auxílio Alimentação, Auxílio Passagem, Auxílio Funeral. (Todos os auxílios necessitam passar por avaliação dos técnicos em nível superior do SUAS).
- Aluguel Social – Conforme critérios de Lei Municipal específica;
- Banco de Talentos para usuários do SUAS
- Encaminhamentos para empregabilidade formal
Secretário: Mauricio Souza Rosa
Diretor Geral: Rafael Altenhofer
assistenciasocial@taquara.rs.gov.br
Missão
Contribuir no processo de desenvolvimento social humano, desenvolvendo princípios e oferecendo possibilidades para que o aprendizado se baseie no constante estímulo e atualização, visando um desenvolvimento de qualidade.
Art. 147. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania estrutura-se em:
I – Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania;
a)Divisão de Conselho Tutelar;
b)Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c)Coordenação de Participação e Diálogo Social;
II – Assessoria;
III – Diretoria de Gestão do SUAS;
a) Divisão Executiva do SUAS;
b) Divisão de Vigilância Sócio Assistencial;
IV – Diretoria de Proteção Social Básica;
a) Divisão de Proteção e Projetos Sociais no Município;
V – Diretoria de Proteção Social Especial;
a) Divisão de Média Complexidade;
b) Divisão de Alta Complexidade;
c) Divisão de Abordagem Social;
VI – Diretoria do Trabalho e Cidadania.
Art. 148. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania compete realizar a implantação e a manutenção dos serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidade, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, bem como exercer políticas públicas visando o fomento à proporção do emprego e renda aos munícipes.
§1º. A Divisão de Conselho Tutelar é encarregada de prestar assistência e assessoramento às diversas funções desenvolvidas pelo Conselho Tutelar, realizando entre outras, as prestações de contas, os encaminhamentos, controle da efetividade e as ações de secretaria do Conselho.
§2º. A Coordenação Administrativa e de Pessoal tem como finalidades:
I - encaminhamento e expedição de documentos em geral;
II - registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
III - controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV - recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V - elaboração da documentação envolvendo a Pasta;
VI - levantamento de dados estatísticos e de censo para todos os projetos da Secretaria;
VII - organização da documentação e controle de programas desenvolvidos pelo SUAS;
VIII - gestão da administração da Secretaria, em geral.
§3º. A Coordenação de Participação e Diálogo Social tem como escopos:
I - planejar, formular, coordenar e promover políticas de direitos humanos e difusos, por meio de referenciais técnicos vinculados as temáticas diversas atendidas pela atuação social da Secretaria, como criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, promoção da cidadania, direitos das mulheres, direitos da juventude; promoção da igualdade racial, povos e comunidades tradicionais e direitos da população em situação de rua;
II - apoiar e conceder estrutura para os Conselhos de Direitos que promovem políticas vinculadas à matéria da pasta;
III - auxiliar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
IV - promover o debate sobre as temáticas sociais;V - assistir em outras atividades, pertinentes a sua função.
Art. 149. A Diretoria de Gestão do SUAS é responsável pelo gerenciamento técnico e atividades do Sistema Único da Assistência Social do Município (SUAS).
§1º. Compete à Divisão Executiva do SUAS monitorar a Rede SUAS e acompanhar a aplicabilidade dos programas de transferências de renda do Governo Federal, que beneficia as famílias em situação de vulnerabilidade segundo os parâmetros da NOB/SUAS.
§2º. Compete à Divisão de Vigilância Sócio Assistencial implementar a política pública no município e promover ações de capacitação permanente para os trabalhadores do SUAS, além da regulação do Sistema no âmbito do município.
Art. 150. A Diretoria de Proteção Social Básica tem por objetivo gerir programas visando prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
§1º. Compete à Divisão de Proteção Social Básica coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), bem como de sua rede socioassistencial de serviços e programas.
§2º. A Divisão de Benefícios Eventuais é responsável pela regulamentação e autorização dos Benefícios Eventuais, conforme disposições em Lei Municipal e NOB/SUAS.
§3º. Compete à Divisão de Proteção e Projetos Sociais no Município implantar, coordenar e avaliar projetos e programas dentro do âmbito do município em consonância com as políticas públicas do SUAS e suas normas operacionais.
Art. 151. Compete à Diretoria de Proteção Social Especial coordenar, monitorar e avaliar as atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, bem como de sua rede de sócio assistencial de serviços e programas.
§1º. Recai à Divisão de Média Complexidade o objetivo de prover atendimento ao grupo familiar e indivíduos cujos direitos foram violados, mas não apresentam os vínculos familiares rompidos.
§2º. Cabe à Divisão de Alta Complexidade o atendimento a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, que não podem mais contar com o apoio da família, exigindo em muitos casos ações compartilhadas com o Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar, mediante a oferta de espaços ou serviços, ficando os mesmos a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.Art. 151. À Diretoria do Trabalho e Cidadania compete:
I – planejar e coordenar as políticas de incentivo a captação de vagas, ao empreendedorismo, a formação profissional e capacitação dos usuários do Sistema Único da Assistência Social;
II – promover a inclusão econômica e produtiva no meio urbano e rural, priorizando os arranjos produtivos locais, bem como planejar as ações de identificação de vocações e oportunidades locais para a geração de empreendimentos produtivos;
III – promover o fortalecimento das formas associativas, a sustentabilidade, a segurança da autonomia, a articulação com as políticas setoriais no processo de desenvolvimento econômico local e os processos de inovação inerentes ao que se convencionou chamar de Empreendedorismo Social.
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