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Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Secretária: Carla Tatiana Moreira do Amaral Silveira
Horário de atendimento: de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30 e na sexta-feira das 7h30 às 13h30. 
Endereço: Rua Júlio de Castilhos, 1486, Morro do Leôncio (antigo CNEC)
Contatos: 3541.3035 - 3541.4665 | educacao@taquara.rs.gov.br - educacao19@taquara.rs.gov.br 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é responsável pela execução dos programas, projetos e metas do governo do município pertinentes à educação, cultura e esportes, em todos os níveis.

Visão
Oferecer às escolas da Rede Municipal de Ensino, condições para que atuem agregando valores, garantindo qualidade e coerência em seu processo de tomada de decisões, mantendo seus diferenciais, sua flexibilidade e conhecimento, sempre otimizando os recursos já existentes.

Missão
Contribuir no processo educativo das escolas, desenvolvendo princípios e oferecendo assessoramento para que o aprendizado se baseie no constante estímulo e atualização pedagógica, visando uma educação de qualidade.


Art. 89. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, estrutura-se em:
I - Secretário de Educação, Cultura e Esporte;
II - Assessoria;
III - Diretoria Pedagógica;
a) Divisão de Educação Infantil;
b) Divisão de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
c) Divisão de Ensino Fundamental - Anos Finais, Médio e EJA;
d) Divisão de Atendimento Educacional;
d) Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Científicos;

1) Divisão de Projetos, Programas e Eventos Pedagógicos;

2) Divisão de Educação Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)
e) Divisão de Projetos, Programas e Eventos Pedagógicos;
e) Divisão do Centro Especializado em Aprendizado e Pesquisa (CEAP) (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)
f) Divisão de Educação Ambiental;

IV - Diretoria Administrativa;
a) Coordenadoria Administrativa;

1) Divisão de Controle de Pessoal;

2) Divisão de Transporte Escolar;

3) Divisão de Controle Patrimonial;

4) Divisão de Controle de Vagas;

5) Divisão de Informática;
b) Coordenadoria Financeira;

a) Divisão de Controle Administrativo;
b) Divisão de Controle de Pessoal;
c) Divisão de Transporte Escolar;
d) Divisão de Manutenção e Conservação dos Próprios;
e) Divisão de Controle de Vagas;
f) Divisão de Informática;
g) Coordenadoria Financeira; (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)

1) Divisão Orçamentária, Financeira e Prestação de Contas;
2) Divisão de Aquisições e Contratos;
3) Divisão de Círculo de Pais e Mestres;
c) Divisão de Merenda Escolar;

1) Seção de Controle de Alimentos;

c) Divisão de Merenda Escolar e Controle de Alimentos;

1) Seção de Controle de Estoque e Distribuição da Merenda Escolar; (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)
V - Diretoria de Obras e Projetos na Área da Educação;
VI - Diretoria de Educação Inclusiva;
VII - Diretoria de Cultura;
a) Divisão de Cultura;
b) Divisão de Eventos;
c) Divisão de Arquivo Histórico;
d) Divisão de Biblioteca e Projetos;
e) Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

VIII - Diretoria de Esporte e Lazer;
a) Coordenadoria de Projetos e Eventos Esportivos.

Art. 90. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é o órgão responsável pela execução dos programas, projetos e metas do governo do município pertinentes à educação, cultura e esporte, em todos os níveis, bem como à promoção de políticas públicas voltadas ao implemento de condições e espaços para o fomento do lazer da população.

Art. 91. A Diretoria Pedagógica é o órgão responsável pelas atividades de coordenação, assessoramento e supervisão escolar, coleta de informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar, estudo, planejamento, organização e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais, organização e divulgação de normas relativas às etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos alunos da rede municipal de ensino, coordenação do processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar.


Art. 92. À Divisão de Educação Infantil compete o planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas da Educação Infantil no Município e ainda:
I - a verificação do atendimento e cumprimento de ações de amparo e assistência;
II - assessoramento pedagógico;
III - adequação de espaços físicos, recursos didáticos, materiais e equipamentos;
IV - suprimento alimentar adequado e equilibrado;
V - integração da família e da comunidade;
VI - a análise de dados estatísticos, levantamento e avaliação da clientela rural e urbana do município, planejamento e execução da adequação curricular;
VII - a verificação do cumprimento da legislação, do calendário escolar, da escrituração, do rendimento, do planejamento e da qualidade do ensino oferecido;
VIII - a responsabilidade de manter senso atualizado da necessidade do oferecimento de vagas na rede municipal de educação infantil de forma a atender na íntegra a clientela existente, realizando:
a) levantamentos anuais nos bairros de maior densidade populacional;
b) inclusão na LDO e na LOA das projeções de recursos indispensáveis para o pleno atendimento da demanda educacional na área de educação infantil;
c) manutenção de quadros de pessoal preparados para o atendimento das demandas de educação infantil no município;
d) mapeamento permanente das necessidades de instalação de creches de forma a atender as populações de baixa renda com prioridade e as demais áreas sucessivamente.

Art. 93. Às Divisões de Ensino Fundamental (aqui englobando tanto Anos Iniciais, quanto Anos Finais, Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA) competem:
I - o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das atividades pedagógicas do Ensino Fundamental e médio da rede municipal;
II - a análise de dados estatísticos, visando aprimorar as práticas e ampliar as ações desenvolvidas;
III - o levantamento e avaliação da realidade educacional rural e urbana do município, efetivando em consequência o planejamento e execução da adequação curricular;
IV - verificar o cumprimento da legislação, do calendário escolar, da escrituração escolar, do rendimento escolar, do planejamento, da qualidade do ensino oferecido;
V - controlar a evasão escolar e desenvolver programas de combate às suas causas;
VI - treinar professores para o atendimento específico a essa clientela, no retorno à escola;
VII - verificar a eficiência das atividades de suplência;

§ 1º Cumpre ainda, às Divisões (especialmente a de Ensino Fundamental e Médio), a coordenação da orientação pedagógica desenvolvida pela secretaria e a orientação aos docentes, relativa a:
I - planejamento;
II - metodologia de trabalho;
III - montagem e realização de oficinas;
IV - atividades de recreação e de criação;
V - orientação do projeto político e pedagógico da escola.
§ 2º A política de Educação de Jovens e Adultos (EJA) elabora e executa projetos especiais para a área de educação a tais nichos, realizando a atualização e adaptação permanentes dos componentes curriculares, bem como a verificação do rendimento escolar.

Art. 94 É competência da Divisão de Atendimento Educacional, o planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas do ensino, buscando ainda voltá-las à garantia de acesso, inclusão e permanência de alunos portadores de necessidade especial no sistema de ensino municipal.

Art. 94.  É competência, da Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Científicos, gerir a elaboração de projetos e propostas pedagógicas que objetivem a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem das escolas que fazem parte da rede municipal de ensino. (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)
Parágrafo único. É da responsabilidade da Divisão também:
Parágrafo único. É da responsabilidade da Coordenadoria, também: (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)
I - promover oficinas pedagógicas;
II - promover cursos especiais e encontros visando à integração dos pais e responsáveis nas atividades voltadas para os alunos portadores de necessidade especiais.

Art. 95. À Divisão de Eventos, Programas e Projetos Pedagógicos compete:
I - planejar e organizar todos os eventos da área de educação;
II - elaborar projetos, levantamento de custos e a instrumentalização destes com vistas à arrecadação de recursos;
III - realizar a prestação de contas de todos os projetos em desenvolvimento;
IV - controlar os recursos do FUNDEB e MDE;
V - organizar e divulgar as atividades da Secretaria;
VI - planejar, elaborar e acompanhar os relatórios e demonstrativos, mantendo a organização dos registros de comprovação do desenvolvimento das ações planejadas e da fiscalização da execução de toda a programação sob a responsabilidade da Secretaria.

Art. 96. Compete à Divisão de Educação Ambiental promover o ensino de tal nicho em todos os níveis de ensino, de modo a desenvolver a conscientização pública e do aluno para a preservação do meio ambiente, atendendo ao art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.

Art. 96-A  A Divisão do Centro Especializado em Aprendizado e Pesquisa (CEAP) visa dar assessoria técnica, pedagógica, organizacional e administrativa do órgão e à Escola da Educação Especial, inerente aos trabalhos desenvolvidos, esses vinculados à Secretaria e criados por meio de legislação específica. (Redação acrescida pela Lei nº 6582/2022)

Art. 97. A Diretoria Administrativa é órgão responsável pelo:
I - encaminhamento e expedição de documentos em geral;
II - registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
III - controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV - recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V - elaboração da documentação escolar;
VI - levantamento de dados estatísticos e de censo escolar;
VII - organização da documentação e controle de programas desenvolvidos pelo FNDE (MEC);
VIII - organização, distribuição, orientação e supervisão dos procedimentos que envolvem a alimentação escolar;
IX - gestão da administração da Secretaria, em geral.

Art. 98 Cabe à Coordenadoria Administrativa gerir o registro, conservação e manutenção do patrimônio escolar; organizar o estudo, planejamento e organização do transporte escolar bem como promover a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.

Art. 98.  Cabe à Divisão de Controle Administrativo gerir o registro, conservação e manutenção do patrimônio escolar; organizar o estudo, planejamento e organização do transporte escolar bem como promover a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)

Art. 99. Compete à Divisão de Informática realizar a interligação da rede escolar, o processamento de todos os dados do sistema municipal de ensino, a elaboração de resultados, quantificando-os em gráficos e projeções e a escrituração legal do Sistema Municipal, bem como:
I - montar programas pedagógicos a serem implantados na rede municipal;
II - proporcionar treinamento na área de informatização aos quadros das escolas municipais;
III - elaborar software na área educacional, visando um conveniente aproveitamento da tecnologia de informação nas escolas municipais.
IV - realizar o controle das bibliotecas, registrando acervo, níveis de utilização e necessidades de atualização de acordo com a demanda.

Art. 100. A Divisão de Transporte Escolar é responsável pelas atividades de planejamento, administração e supervisão do transporte escolar, competindo-lhe:
I - planejar roteiros, organizar trajetos, verificar a necessidade em relação aos alunos e localização das escolas;
II - elaborar projetos básicos para fins e contratação de serviços de transporte escolar;
III - realizar atividades de organização, supervisão e fiscalização do transporte realizado;
IV - elaborar planilhas de custos para fins de licitação, além de organizar e acompanhar o serviço prestado aos alunos;
V - registrar, organizar e arquivar a documentação relativa ao transporte escolar;
VI - organizar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores encarregados das atividades relativas ao transporte escolar;
VII - atender aos usuários do transporte e vistoriar veículos, bem como outras atividades correlatas.

Art. 101. A Divisão de Controle de Pessoal possui as seguintes atribuições:
I - processar e registrar informações sobre a vida funcional dos servidores, contratados e estagiários da pasta;
II - documentar o controle de registro de carga-horária;
III - protocolar, autuar processos administrativos;
IV - solicitar documentos aos servidores, contratados e estagiários;
V - organizar e atualizar o quadro de professores e funcionários das escolas e outras atividades correlatas.

Art. 102. À Divisão de Controle de Vagas é responsável por realizar as inscrições dos alunos e alocá-los de acordo com as vagas disponibilizadas pela rede municipal de ensino.

Art. 103 A Divisão de Controle Patrimonial tem como incumbência promover a administração e ingerência dos próprios da Educação, Cultura e Esporte, pertencentes ao patrimônio da municipalidade, com vistas ao correto cuidado e conservação inerentes.

Art. 103.  A Divisão de Manutenção e Conservação dos Próprios tem como incumbência promover a administração e ingerência dos prédios pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, com vistas ao correto cuidado e conservação inerentes. (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)

Art. 104. A Coordenadoria Financeira é encarregada de orientar sobre a correta utilização dos recursos públicos e dotações orçamentárias, de receber e compilar solicitações da área da Educação, e providenciar aquisição em conformidade com a legislação vigente, bem como elaborar e orientar prestações de contas de repasses diretos e convênios com o Governo Federal.

Art. 105. Compete à Divisão Orçamentária, Financeira e Prestação de Contas a responsabilidade pelo controle e informações sobre as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, bem como ainda:

I - orientar sobre as possibilidades de despesa de acordo com os recursos disponíveis para desembolso;
II - controlar e executar os planos de aplicação e convênios firmados pelo Município a cargo da Secretaria;
III - aplicar, fiscalizar, orientar e prestar contas dos repasses diretos através do Governo Federal;
IV - orientar e gerir os caminhos legais necessários para a organização da prestação de contas dos recursos da pasta, quando necessário.

Art. 106. A Divisão de Aquisições e Contratos tem as seguintes atribuições:
I - receber solicitações das escolas, encaminhar pedidos via sistema informatizado e efetuar empenhos;
II - efetuar controles de entrega de equipamentos e materiais e manter controles de prestações de serviços terceirizados;
III - acompanhar o andamento dos processos de contratação ou aquisição.

Art. 107. À Divisão de Círculo de Pais e Mestres - CPM compete:
I - receber e conferir Livro Caixa dos CPMs;
II - orientar sobre a Declaração de Imposto de Renda e RAIS;
III - orientar e acompanhar o processo de escolha de nova diretoria do CPM.

Art. 108 A Divisão de Merenda Escolar é o órgão responsável pela coordenação do recebimento e distribuição da merenda escolar, competindo-lhe realizar:

Art. 108.  A Divisão de Merenda Escolar e Controle de Alimentos é o órgão responsável pela coordenação do recebimento e distribuição da merenda escolar, competindo-lhe realizar: (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)

I - levantamento de produtos, utensílios e equipamentos a serem adquiridos;
II - fiscalização do aproveitamento da merenda escolar distribuída;
III - elaboração de cardápios;
IV - treinamento de merendeiras;
V - verificação da qualidade da merenda oferecida;
VI - elaboração da prestação de contas;
VII - assessorar e acompanhar as atividades do Conselho da Merenda Escolar.

Art. 109 A Seção de Controle de Alimentos é responsável pelo controle de entradas e saídas de produtos alimentícios, adquiridos para merenda escolar da rede municipal de ensino.

Art. 109.  A Seção de Controle de Estoque e Distribuição da Merenda Escolar é responsável pelo controle de entradas e saídas de produtos alimentícios, adquiridos para merenda escolar da rede municipal de ensino. (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)

Art. 110. A Diretoria de Obras e Projetos da Área da Educação é responsável pela coordenação na elaboração e fiscalização de todos os projetos de obras relacionados à pasta.

Art. 111. A Diretoria de Educação Inclusiva tem como escopo gerir e promover políticas públicas aptas a acolher diferenças e dificuldades, para o desenvolvimento de novas potencialidades, frente as diferentes aprendizagens e linguagens, assim como administrar próprios públicos destinados a tal finalidade, bem como coordenar o investimento de recursos públicos visando o objetivo correlato.

Art. 112. A rede escolar municipal é constituída por escolas de ensino Infantil, fundamental e médio e um centro educacional; todos criados e denominados por Lei própria.

Art. 113. Compete à Diretoria de Cultura planejar, acompanhar, avaliar, incentivar e executar eventos culturais promovidos pelo Município ou outros órgãos e entidades dessa municipalidade.

Art. 114. A Divisão de Cultura compete:
I - promover eventos culturais de forma a divulgar a tradição cultural e histórica da comunidade conforme o calendário de eventos do município;
II - promover exposições de trabalhos artísticos realizados pela comunidade;
III - valorizar os artistas da cidade e divulgar a sua produção cultural;
IV - diversificar os espaços para apresentações culturais de caráter local, regional e nacional;
V - divulgar aspectos culturais do município e no interior do mesmo;
VI - propiciar o resgate da identidade cultural da comunidade;
VII - estimular as vivências culturais de crianças, jovens e adultos;
VIII - promover a integração cultural e a criação artística dos grupos de terceira idade.

Art. 115. À Divisão de Eventos compete:
I - programar, organizar e executar as diversas atividades culturais;
II - planejamento e confecção de projetos de captação de recursos para realização de eventos comunitários e construção de espaços culturais no município.

Art. 116. A Divisão de Arquivo Histórico compete:

I - manter o conjunto de documentos do Município com inerente valor histórico e cultural, assegurando sua preservação, classificação, registro e segurança, disponibilizando para consulta pública e pesquisa;
II - garantir acesso às informações contidas na documentação sob sua custódia, ressalvadas as restrições legais;
III - receber, recolher, classificar e organizar documentos de interesse do Município;
IV - promover a interação com arquivos e protocolos das repartições municipais;
V - custodiar, por intermédio de acordos ou convênios, documentos de outras esferas e poderes governamentais;
VI - promover ações de formação de recursos humanos em técnicas de arquivo;
VII - realizar exposições dos documentos históricos;
VIII - manter exposições permanentes;
IX - assegurar a visitação pública e gratuita;
X - promover junto às escolas a visitação ao Museu.

Art. 117. A Divisão de Biblioteca e Projetos compete:
I - realizar atividades que visem à projeção da biblioteca pública como instituição cultural formativa e informativa capaz de promover o relacionamento harmonioso entre os diversos segmentos comunitários oportunizando um espaço de pesquisa e leitura.
II - desenvolver projetos de motivação dos alunos das escolas visando despertar o interesse pela leitura e utilização das bibliotecas públicas como referencial.
III - promover oficinas literárias e intercâmbio cultural com as demais instituições da comunidade intentando difundir a cultura literária;
IV - implementar projetos de ampliação e recuperação permanente do acervo;
V - oferecer material de consulta e pesquisa para ser utilizado pelas escolas e comunidade em geral;
VI - oportunizar a execução de trabalhos no local através de tecnologia adequada;
VII - realizar campanhas comunitárias de apoio ao acervo da biblioteca.
VIII - organizar mostras, exposições e oficinas voltadas para atividades culturais da comunidade;
IX - desenvolver projetos de resgate da cultura comunitária promovendo vultos históricos, usos e costumes, folclore e propiciando a integração teuto-riograndense.

Art. 118. A Divisão Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é responsável por articular ações e mecanismos que visem combater a discriminação racial (toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais) e as desigualdades raciais (situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada), que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo município.

Art. 119. A Diretoria de Esporte e Lazer tem como competências:
I - planejar e realizar os projetos;
II - pesquisar fontes de financiamento;
III - instruir a realização dos diversos eventos sob a responsabilidade da Secretaria;
IV - auxiliar as promoções comunitárias no que lhe couber em termos de planejamento;
V - realizar eventos esportivos;
VI - promover competições desportivas entre os diversos seguimentos comunitários visando a plena integração desses;
VII - projetar o Município através da participação esportiva de destaque regional e estadual;
VIII - incentivar todas as promoções desportivas da comunidade, tanto em nível estudantil, amador ou profissional;
IX - desenvolver os projetos especiais voltados para a prática educacional e ocupacional dos jovens e adolescentes em risco social, canalizando suas necessidades emocionais, sociais e culturais para a projeção esportiva;
X - articular políticas públicas de modo a proporcionar a existência e cuidado de espaços públicos, no território municipal, destinados ao exercício da prática do lazer social, pela população.

Art. 120. Á Coordenadoria de Projetos e Eventos Esportivos compete:
I - planejar e organizar espaços de pratica esportiva à criança e ao adolescente;
II - promover a utilização de esporte como complemento na formação do aluno;
III - utilizar o esporte como complemento de formação nas áreas de risco social de criança e adolescente.


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