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Secretaria Municipal da Saúde
Secretária: Loreni Kattwinkel dos Santos Spirlandelli
Endereço: Rua 17 de Junho, 2411 - (51) 3541 9300 
Horário de funcionamento da parte administrativa: segunda, quarta e quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h; terça-feira das 08h às 12h e das 13h às 21h; sexta-feira das 08h às 12h.
E-mail: diretorsaude@taquara.rs.gov.br
Telefone: (51) 3541.9300 ou (51) 3541 9329 ramal 329

Complexo Administrativo Darcy Ribeiro
Pronto atendimento em clínica médica e observação de pacientes submetidos à soroterapia; retirada de pontos e curativos de pequeno e médio porte.
Endereço: Rua 17 de junho, 2411 - Centro
Telefone: 3541-9300
CNES: 2225573
Horário de Atendimento: 24 horas por dia
Centro de Especialidades e demais serviços administrativos funcionam das 8h às 12h e das 13h às 17h

Confira a escala de serviços médicos e atendimentos nas unidades de saúde
Posto de Saúde Central Darcy Ribeiro
Rua 17 de junho, 2411 - (51) 3541 9319
Horário de atendimento: 24 Horas

UBS Empresa - segunda, quarta e quinta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h; terça-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 21h; sexta-feira das 07h30 às 11h30.

UBS Piazito - Segunda à sexta-feira das 7h30m às 17h, sem fechar ao meio dia.

UBS Santa Teresinha - segunda, quarta e quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h; terça-feira das 08h às 12h e das 13h às 21h; sexta-feira das 08h às 12h.

UBS Mundo Novo - segunda, quarta e quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h; terça-feira das 08h às 12h e das 13h às 21h; sexta-feira das 08h às 12h.

UBS Eldorado - segunda, quarta e quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h; terça-feira das 08h às 12h e das 13h às 21h; sexta-feira das 08h às 12h.

UBS Santa Maria - segunda, quarta e quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h; terça-feira das 08h às 12h e das 13h às 21h; sexta-feira das 08h às 12h.

UBS Santa Cruz - 8h às 16h - sem fechar ao meio dia

UBS Fazenda Fialho - 8h às 16h - sem fechar ao meio dia

UBS Padilha - 8h às 16h - sem fechar ao meio dia

UBS Rio da Ilha - 8h às 16h - sem fechar ao meio dia

UBS Pega Fogo - 8h às 16h - sem fechar ao meio dia

Atividades Desenvolvidas
Consultas médicas nas especialidades de Ginecologia, Obstetrícia, Cardiologia, Infectologia, Neurologia, Pneumologia e Neurologia; Odontologia; Saúde bucal curativa e preventiva; Fisioterapia; Assistência de Enfermagem; Administração de medicamentos (via IM e EV); Teste de glicemia capilar; Monitoração de pressão arterial; Serviço Social; Realização de Eletrocardiogramas; Dispensação de medicamentos; Limpeza, desinfecção e esterilização de instrumental; Pré-natal; Marcação de consultas; Notificações de agravos; Coleta de material para exame Citopatológico de Colo Uterino; Observação de pacientes submetidos à soroterapia; Retirada de pontos e Curativos de pequeno e médio porte.

Estrutura Física
Cinco consultórios médicos, dois consultórios ginecológicos, um consultório odontológico, duas salas de triagem, ambulatório de enfermagem, sala de curativos, sala de inalação e reidratação, sala de observação com dois leitos, sala de serviço social, três recepções, três salas de espera, quatro banheiros para pacientes, dois banheiros para funcionários, expurgo, quarto de descanso médico, sala de ECG, sala de utilidades, sala para esterilização, duas cozinhas, setor de regulação, setor de transportes, uma sala de descanso para motoristas, sala de fisioterapia ambulatório de infectologia, almoxarifado, farmácia básica, farmácia de medicamentos especiais, administração, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 121. A Secretaria de Saúde estrutura-se em:
I - Secretário de Saúde;
I - A - Diretoria Geral de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)
a) Divisão de Controle de Pessoal;
b) Divisão de Vigilância em Saúde;

1) Seção de Vigilância Epidemiológica;
2) Seção de Vigilância Sanitária;
3) Seção de Vigilância Ambiental;
4) Seção de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
c) Divisão de Controle dos Próprios da Secretaria de Saúde;
d) Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação;

II - Assessoria;
III - Diretoria Técnica e de Assistência Médica;
a) Divisão Clínica;
b) Divisão Técnica;
c) Divisão de Arquivo Médico e Documentação;

IV - Diretoria de Assistência Farmacêutica;
a) Divisão de Armazenagem e Dispensação de Medicamentos e Materiais;

V - Diretoria de Regulação;
a) Divisão de Transporte;

VI - Diretoria de Atenção Primária;
a) Gerência das Unidades de Saúde;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
c) Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação em Saúde;

1) Divisão de Informações Gerenciais;
d) Divisão de Serviço Social;
e) Divisão de Estratégia de Saúde da Família;

VII - Gerência de Acolhimento e Humanização.
VII - Coordenadoria de Acolhimento e Humanização. (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)

Art. 122. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - a coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, em articulação com o Ministério da Saúde e com a Secretaria e os órgãos estaduais de Saúde;
II - a formulação das políticas públicas de saúde, contemplando a universalização da assistência, pela integração, da regionalização e da hierarquização dos serviços da saúde, e a descentralização dos serviços e das ações de saúde pública;
III - o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância em saúde, e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial as de caráter educativo e concernentes ao perfil epidemiológico do Município;
IV - fiscalização de estabelecimentos que por legislação ou pactuação sejam de competência municipal;
V - a promoção da integração das atividades de saúde pública e privada, coordenando a prestação aos serviços no setor e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido;
VI - a realização e a coordenação de estudos que visem à melhoria de qualidade dos serviços de saúde prestados à população, seja por órgãos públicos ou por organizações da iniciativa privada;
VII - a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbimortalidade no Município;
VIII - a promoção da capacitação e educação permanente de recursos humanos no campo da saúde pública, em ação complementar às medidas educacionais específicas.
IX - implantar e implementar a Política Nacional de Atenção Básica através da estratégia de saúde da família;
X - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.

Art. 122-A  Incumbe à Diretoria Geral de Saúde assessorar o Secretário da pasta nas questões administrativas, bem como assessorar as diretorias, divisões e seções da Secretaria, nos serviços e rotinas, assim como supervisionar com o Secretário a organização do fluxo de gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, somando-se à prestação de contas da pasta. (Redação acrescida pela Lei nº 6582/2022)

Art. 123. Compete à Divisão de Controle de Pessoal organizar e controlar escalas de serviço e controlar efetividade, compete também a implantação do processo de Educação Permanente e a supervisão do desempenho das atividades funcionais.

Art. 124. Compete a Divisão de Vigilância em Saúde o desenvolvimento de ações que visem à promoção e proteção da saúde do indivíduo através de ações educativas e preventivas de forma rotineira e permanente.

Art. 125. Compete à Seção de Vigilância Epidemiológica promover a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. É de responsabilidade desta seção as ações pertinentes ao Programa Nacional de imunização.

Parágrafo único. Cabe-lhe também manter atualizados os bancos de dados sobre doenças de notificação compulsória, nascimentos e óbitos.

Art. 126. É de responsabilidade da Seção de Vigilância Sanitária promover ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Art. 127. É de responsabilidade da Seção de Vigilância Ambiental desenvolver ações que minimizem os riscos de exposição a doenças relacionadas ao meio ambiente, bem como à Vigilância da qualidade da água.

Art. 128. É de responsabilidade da Seção de Vigilância em Saúde do Trabalhador desenvolver ações de promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Art. 129. A Divisão de Controle dos Próprios da Secretaria de Saúde tem como escopo gerir e controlar os bens que pertencem ao patrimônio da pasta, assim como garantir meios de promoção à manutenção do correto funcionamento quanto ao devido uso.

Art. 130. A Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação é o órgão responsável pela auditoria dos serviços próprios e conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município, pelo acompanhamento de projetos, contratos e convênios com envolvimento da Secretaria Municipal de Saúde, pelo acompanhamento da movimentação patrimonial da Secretaria e da execução das atividades Profissionais. É responsável também pelo controle e planejamento de custos e gastos, pelo fluxo de gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde e pela prestação de contas da Secretaria.

Art. 131. Á Diretoria Técnica e de Assistência Médica incumbe dar azo às ações de assessoramento médico a todos os setores da pasta, bem como promover a articulação entre as seções administrativas no tocante ao atendimento técnico e médico, bem como encampar o desenvolvimento de ações que articulem os setores e otimizem recursos humanos, técnicos e financeiros voltados aos cargos técnicos e médicos de saúde.

Art. 132. A Divisão Clínica é responsável pela direção e coordenação do Corpo Clínico da Secretaria Municipal de Saúde, por supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.

Art. 133. A Divisão Técnica é responsável por zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população do município.

Art. 134. A Divisão de Arquivo Médico e Documentação é responsável por organizar, manter e disponibilizar quando necessário a documentação específica da área da saúde que em decorrência da legislação vigente, precisa ser arquivada e guardada sigilosamente.

Art. 135. A Diretoria de Assistência Farmacêutica possui como atribuições:
I - promover assistência farmacêutica descentralizada no município, permitindo maior proximidade do serviço com o usuário final;
II - executar a digitalização dos processos de solicitação de medicamentos e utilização de documentos eletrônicos;
III - realizar capacitações constantes dos profissionais que operacionalizam a Assistência Farmacêutica na municipalidade, de forma presencial e virtual;
IV - publicar, no site da Prefeitura, listas dos medicamentos para fornecimento ambulatorial, com frequente atualização das informações, bem como do plantão semanal e mensal de farmácias à disposição da população;
V - gerir o corpo técnico de farmacêuticos do ente municipal.

Art. 136. A Divisão de Armazenagem, Dispensação de Medicamentos e Materiais tem a responsabilidade de controlar o fluxo da solicitação e da distribuição de materiais às Unidades Assistenciais de Saúde e aos setores administrativos, a função de gerenciar a assistência farmacêutica básica, de encaminhar processo administrativo ao Estado do Rio Grande do Sul e distribuir os medicamentos Especiais e Excepcionais para os pacientes com processo.

Art. 137. Á Diretoria de Regulação compete a autorização das internações hospitalares e dos exames laboratoriais e de imagem, disponíveis pelo SUS, bem como a organização da demanda de exames complementares e de autorizações de internação hospitalar, organizando e administrando o processo de liberação dos mesmos.
Parágrafo único. Compete também a esta divisão o agendamento de consultas especializadas para locais de referência, bem como dar suporte as diversas instâncias e instituições do Sistema de Saúde Municipal em aspectos relacionados ao planejamento, programação, controle e avaliação em saúde, com a finalidade de garantir a implementação da Política de Saúde.

Art. 138. A Divisão de Transporte é responsável pelo acompanhamento do deslocamento dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como utilizar as ferramentas gerenciais de controle disponibilizadas pelo órgão com o objetivo de um efetivo controle da frota da saúde e pela fiscalização dos contratos de prestação de serviço relativos a transporte de pacientes do Sistema único de saúde.

Art. 139. A Diretoria de Atenção Primária tem como responsabilidades planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde centrada nas pessoas, nos princípios do SUS e na articulação com a rede de saúde.
Parágrafo único. A Atenção Primária tem como objetivo divulgar orientações sobre a prevenção de doenças e a promoção da saúde, solucionando possíveis agravos e direcionando os casos mais graves para níveis de atendimento especializado.

Art. 140. A Gerência das Unidades de Saúde é responsável pela administração, por meio de gerentes determinados, das Unidades de Assistência à Saúde, os quais atuam nos diversos postos de atendimento do Município, a organização do fluxo de demanda das unidades de saúde, bem como a realizar atividades de supervisão na área de abrangência da referida diretoria sendo responsável pela direção, coordenação e supervisão da execução das atividades de assistência à saúde nas unidades que lhes estão subordinadas.
Parágrafo único. As diversas Unidades de Saúde do município de Taquara são criadas e denominadas por Lei específica.

Art. 141. Compete à Coordenadoria de Saúde Mental executar ações que possibilitem a ampliação e o fortalecimento de atenção integral em saúde mental no município, através da qualificação da Rede de Serviços, e considerando a legislação vigente e o perfil epidemiológico.
Parágrafo único. A política prevê modalidades de atenção que contemplem ações de promoção, prevenção e reabilitação, de forma contínua, abrindo possibilidades de atendimento integral em Saúde Mental no território.

Art. 142. À Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação em Saúde incumbe:
I - dar suporte à pasta em todos os sistemas informatizados sob sua tutela, ingerência ou uso interno e externo;
II - promover a manutenção de softwares e hardwares que pertencem ao patrimônio da Secretaria;
III - administrar a aquisição de peças e acessórios necessários ao funcionamento e informatização da pasta;
IV - consolidar que todas as Unidades Básicas de Saúde estejam interligadas nos sistemas padronizados de uso informatizado, em rede, pela Secretaria.

Art. 143. Compete à Divisão de Informações Gerenciais realizar a coleta dos dados para alimentação dos sistemas de informação da Secretaria Municipal de Saúde, a integração dos sistemas de gerenciamento dos diversos programas da Secretaria, quando possível, responsabilizando-se pela manutenção e atualização dos bancos de dados da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 144. A Divisão de Serviço Social é responsável pela execução das avaliações sociais e das visitas domiciliares aos pacientes oriundos dos programas e projetos da Secretaria de Saúde, para avaliar as situações de risco à saúde a que os mesmos estão suscetíveis.

Art. 145. A Divisão de Estratégia de Saúde da Família é responsável pela implantação e implementação da Estratégia de Saúde da Família de acordo com as diretrizes estabelecidas pela política Nacional de Atenção Básica.

Art. 146 A Gerência de Acolhimento e Humanização é responsável pela integração entre a Secretaria Municipal da Saúde e a população diretamente, bem como com órgãos externos como, por exemplo, o Governo do Estado, Câmara de Vereadores e o Hospital Municipal, realizando o acolhimento dos familiares de pessoas sendo atendidas pela pasta e pelo Hospital, bem como aceitando sugestões e críticas, que serão repassadas ao Secretário da Saúde e ao(à) Prefeito(a) municipal, visando otimizar o atendimento na área da saúde.

Art. 146.  A Coordenadoria de Acolhimento e Humanização é responsável pela integração entre a Secretaria Municipal da Saúde e a população diretamente, bem como com órgãos externos como, por exemplo, o Governo do Estado, Câmara de Vereadores e o Hospital Municipal, realizando o acolhimento dos familiares de pessoas sendo atendidas pela pasta e pelo Hospital, bem como aceitando sugestões e críticas, que serão repassadas ao Secretário da Saúde e ao(à) Prefeito(a) municipal, visando otimizar o atendimento na área da saúde. (Redação dada pela Lei nº 6582/2022)


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