Estrutura da Secretaria
I - Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
II – Diretoria Geral;
a) Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural;
1)Seção de Feiras e Eventos;
2)Seção de Inspeção Municipal;
b) Divisão de Patrulha Agrícola;
c) Coordenadoria de Controle do Bloco do Produtor Rural;
III – Assessoria;
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:
- Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal, as iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor agrícola, bem como o estímulo e apoio às atividades agropecuárias e ao abastecimento do Município;
- Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as ações de fomento às atividades agrícolas no Município;
- Desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal, de fomento às atividades agropecuárias locais;
- Incrementar a produção e o abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem como melhorar o nível socioeconômico da população do meio rural;
- Prestar assistência técnica aos pequenos agricultores e criadores;
- Incentivar as atividades inerentes à pecuária e a agricultura;
- Superintender a comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros e dos produtos coloniais;
- Manter atividades especificas próprias, elaborando-as e executando-as em convenio com órgãos afins;
- Promover certames e exposições de produtos agrícolas e pecuários;
- Planejar, coordenar, controlar, promover e executar o desenvolvimento de políticas agropecuárias, para o Município;
- Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural no Município;
- Promover e coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária necessária ao abastecimento da população;
- Incentivar a implantação de áreas destinadas a produção de origem animal e vegetal.
- Coordenar, orientar e controlar atividades de conservação e melhoria das vias rurais do Município;
- Ampliar da telefonia e eletrificação na zona rural;
- Coordenar as atividades de orientação à produção primária e às relativas ao abastecimento público, realizadas na zona rural;
- Orientar e executar tarefas no sentido de fomentar técnicas de multiplicação animal;
- Fomentar as políticas de conservação do solo e recuperação dos mananciais hídricos;
- Executar serviços de apoio técnico as comunidades rurais, no tocante à implantação de culturas e produção animal;
- Manter a malha viária rural do Município em perfeitas condições de trafegabilidade;
- Promover os serviços de conservação, manutenção e limpeza de vias e logradouros públicos rurais;
- Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas em lei;
- Promover a atuação do que lhe compete, preferencialmente, na forma de uma unidade móvel, que percorra “in loco” as localidades do interior, dotada de equipamentos e servidores adequados ao andamento das políticas públicas;
- A criação e manutenção do horto de produção de espécies vegetais desenvolvendo um projeto de jardinagem, paisagismo e arborização urbana.
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