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Estrutura da Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal

A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão responsável pela implementação da política municipal de meio ambiente, competindo-lhe:
- coordenar gestão dos resíduos urbanos, comerciais, industriais e do serviço de saúde; 
- atuar na fiscalização, licenciamento, controle e recuperação ambiental de âmbito do município; 
- criação e manutenção do horto de produção de espécies vegetais desenvolvendo um projeto de jardinagem, paisagismo e arborização urbana;
- construir, reformar e embelezar praças, parques e jardins municipais, no que diz respeito ao ambiente natural;
- controlar e monitorar o ruído urbano, a gestão da água, do solo, flora, fauna e atmosfera atendendo à legislação vigente;
- manter atualizado o banco de dados e informações ambientais;
- acompanhar as ações de turismo rural e ecoturismo realizando o controle ecológico das atividades;
- desenvolver programas de coleta seletiva do lixo urbano;
- avaliar as solicitações de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, emitindo pareceres técnicos e outros documentos necessários;
- fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais, promovendo as autuações, emitindo relatórios, laudos e pareceres técnicos;
- prestar serviços de informações às comunidades;
- adquirir e fazer manutenção de equipamentos, máquinas, implementos e veículos da secretaria;

Divisão de Cemitérios e Capelas - encarregada do controle de documentos relativos a cemitérios, numeração das sepulturas, certidões de óbitos, guias, conservação, ajardinamento e limpeza do cemitério, realizar sepultamentos e exumações, controlar os horários de abertura e fechamento à visitação pública, guarda e zeladoria do patrimônio artístico dos cemitérios, cabendo-lhe, ainda, controlar a utilização, proceder a manutenção e limpeza das capelas mortuárias.

Divisão de Limpeza Pública - responsável por todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza da cidade, mediante capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos, bem como pela coleta, seleção, transporte, separação e destinação final adequada do lixo e resíduos.

Divisão de Proteção da Fauna e da Flora - é responsável pelas ações desenvolvidas no intuito de proteger a Fauna e a Flora do município, implantando programas e executando-os, bem como: I - buscar parcerias ou convênios com a finalidade de evitar determinadas zoonoses; II - fornecer atendimento veterinário gratuito aos animais de rua ou pertencentes à população de baixa renda; III - firmar convênios com faculdades de medicina veterinária, visando mutuo auxílio, ou seja, o munícipe terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágio e aprendizado garantido; V - promover campanhas de conscientização da população para os problemas causados pelo desrespeito à fauna e flora.

Coordenação de Defesa Civil (COMDEC)
Setor responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações de Defesa Civil do município, que age de forma integrada com a Defesa Civil do Estado e com o Sistema Nacional de Defesa Civil, tendo o objetivo de  prevenir e reduzir desastres e de trabalhar na atuação direta e fundamental em situação de anormalidade.

Coordenador: Alessandro Santos
E-mail: defesacivil@taquara.rs.gov.br
Telefone: (51) 3541-9200 ramal 162 | 9 9303 8172


Art. 168. Fica criada a Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal, com a seguinte estrutura:
I - Secretário de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal;
II - Seção Administrativa;
III - Diretoria de Meio Ambiente;
a) Divisão de Licenciamento e Fiscalização;
b) Divisão de Arborização;
c) Divisão de Flora e Causa Animal;
d) Divisão de Cemitérios e Capelas;
e) Seção de Conservação dos Logradouros Públicos; (Redação acrescida pela Lei nº 6582/2022)
IV - Coordenadoria de Defesa Civil;
a) Divisão de Atividades Técnicas;
b) Divisão de Relações Comunitárias;

Art. 169. A Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal é o órgão responsável por:
I - planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no município;
II - realizar estudos, avaliar e reduzir os riscos de desastres de maior prevalência no município;
III - atuar na iminência e na ocorrência de desastres;
IV - prevenir e minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres;
V - promover a capacitação e treinamento de servidores e da comunidade, com vistas a preparar pessoas para as atividades de defesa civil;
VI - mobilizar a sociedade civil para a atuação em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
VII - coordenar exercícios e simulações com vistas à preparação da comunidade para o enfrentamento dos desastres;
VIII - articular-se, com os demais municípios, tomando por base as ameaças regionais prevalentes, com vistas à racionalização de tarefas e atividades preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, compondo um Plano Regional de Defesa Civil;
IX - articular-se com demais órgãos federal e estadual do SINDEC, com vistas à implementação de propostas, projetos, programas, planos e ações de caráter preventivo, de socorro e recuperativas, objetivando à captação de recursos, atendidas as orientações legais e administrativas.
X - instalar, por ocasião da ocorrência de desastres, ou na iminência deste, a sala de coordenação de resposta ao desastre, constituindo o sistema unificado de operações;
XI - organizar e articular o Grupo de Ação Comunitária e Institucional, equipe multidisciplinar, organizada por decreto do Poder Executivo, constituída, pelos diversos órgãos da administração pública local e pela comunidade, conforme decreto;
XII - integrar o Conselho Municipal de Defesa Civil e o Grupo Gestor do Fundo de Defesa Civil Municipal.
XIII - redigir e encaminhar, nos prazos legais, documentação necessária a obtenção de recursos junto aos órgãos de Defesa Civil Estadual e Federal, responsáveis para o atendimento desta demanda;
XIV - acompanhar e fiscalizar, subsidiariamente, aos demais órgãos da administração municipal, a realização das obras e ações, em projetos de ações recuperativas, bem como a prestação de contas dos recursos recebidos.
XV - coordenar gestão dos resíduos urbanos, comerciais, industriais e do serviço de saúde;
XVI - atuar na fiscalização, licenciamento, controle e recuperação ambiental de âmbito do município;
XVII - construir, reformar e embelezar praças, parques e jardins municipais, no que diz respeito ao ambiente natural;
XVIII - controlar e monitorar o ruído urbano, a gestão da água, do solo, flora, fauna e atmosfera atendendo à legislação vigente;
XIX - manter atualizado o banco de dados e informações ambientais;
XX - desenvolver programas de coleta seletiva do lixo urbano;
XXI - avaliar as solicitações de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, emitindo pareceres técnicos e outros documentos necessários;
XXII - fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais, promovendo as autuações, emitindo relatórios, laudos e pareceres técnicos.
XXIII - prestar serviços de informações às comunidades;
XXIV - adquirir e fazer manutenção de equipamentos, máquinas, implementos e veículos da secretaria;
XXV - fomentar o embelezamento da cidade por meio de ações ambientais inerentes à arborização urbana;
XXVI - subsidiar a fiscalização do melhor uso dos recursos ambientais no município;
XXVII - declarar Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Taquara;
XXVIII - fiscalizar áreas em vulnerabilidade e edificações com potencial risco de ocorrência de desastre;
XXIX - notificar Pessoa Física ou Jurídica cientificando acerca da condição de risco do empreendimento, residência ou edificação, indicando as providências a serem adotadas para eliminação/atenuação do risco;
XXX - interditar residências, estabelecimentos, edificações em condições de risco à integridade física de civil ou situadas em área de risco;
XXXI - requisitar informações, documentos e providências necessárias para atenuação ou eliminação da condição de risco de ocorrência de desastre; (Redação acrescida pela Lei nº 6480/2021)
XXXII - instruir procedimento administrativo a fim de averiguar situações de risco;
XXXIV - demais atribuições elencadas no art. 8º, da Lei Federal 12.608/2012;
XXXIII - autorizar corte e poda de árvores em condição de risco à integridade física de civil ou da edificação, conforme diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente;
XXXIV - condenar edificações em área de risco, com vistas a instruir procedimento administrativo necessário;
XXXV - coordenar ações de controle e combate de zoonoses e demais questões de saúde pública, em conjunto com a Secretaria de Saúde;
XXXVI - demais atribuições elencadas no art. 8º, da Lei Federal 12.608/2012.

Art. 170. A Diretoria de Meio Ambiente é responsável pelas ações desenvolvidas no intuito de proteger o meio ambiente do município, implantando programas e executando-os, bem como:
I - buscar parcerias ou convênios com a finalidade de evitar determinadas zoonoses;
II - fornecer atendimento veterinário gratuito aos animais de rua ou pertencentes à população de baixa renda;
III - firmar convênios com faculdades de medicina veterinária, visando mutuo auxílio, ou seja, o munícipe terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágio e aprendizado garantido;
IV - promover campanhas de conscientização da população para os problemas causados pelo desrespeito meio ambiente.

Art. 171. A Divisão de Licenciamento e Fiscalização tem como responsabilidade licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, bem como organizar a fiscalização daqueles já licenciados, ou que estejam exercendo atividades nessa linha.

Art. 172. A Divisão de Arborização coordena o implemento de políticas públicas ou compensatórias visando a correta e adequada consolidação das ações de arborização no território do ente municipal, com implementos técnicos para tanto.

Art. 173.  A Divisão de Flora e Causa Animal busca:
I - prover formas de embelezamento da cidade;
II - ornamentar com espécies os espaços públicos;
III - fiscalizar o cuidado com a flora implementada em espaços públicos do município;
IV - dar o devido atendimento necessário gratuito aos animais de rua ou pertencentes à população de baixa renda, com socorro moldado à necessidade diagnosticada.

Art. 174. A Divisão de Cemitérios e Capelas é encarregada do controle de documentos relativos a cemitérios, numeração das sepulturas, certidões de óbitos, guias, conservação, ajardinamento e limpeza do cemitério, realizar sepultamentos e exumações, controlar os horários de abertura e fechamento à visitação pública, guarda e zeladoria do patrimônio artístico dos cemitérios, cabendo-lhe, ainda, controlar a utilização, proceder a manutenção e limpeza das capelas mortuárias.

Art. 174-A.  A Seção de Conservação dos Logradouros Públicos da Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal, possui as mesmas atribuições destacadas no art. 85, dessa Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 6582/2022)

Art. 175. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é o órgão responsável pela coordenação das ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar os seus impactos, assim como pelo restabelecimento da normalidade social.

Art. 176. A Divisão de Atividades Técnicas tem a responsabilidade de articular as atividades e os projetos de defesa civil do município, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e com a Política Municipal de Defesa Civil.

Art. 177. A Divisão de Relações Comunitárias tem por objetivo, constituir um foro permanente com vistas à atualização de informações sobre as vulnerabilidades locais, assim como a capacidade de enfrentamento dos riscos e ameaças.
Parágrafo único. Esta divisão, em conjunto com o GACI - Grupo de Ação Comunitária e Institucional, que será constituído por funcionários municipais, voluntários e integrantes dos serviços públicos de emergência, saúde e segurança, lotados no município, poderá atingir seus objetivos de forma mais eficaz e eficiente.


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