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Patrulha Agrícola

Como Funciona:
Os serviços prestados aos agricultores pela Patrulha Agrícola do Município obedece a Lei Municipal nº 4.871, de 10 de outubro de 2011, que instituiu o Programa Patrulha Agrícola, alterada pela Lei nº 5.607 de novembro de 2014.

Os serviços:
-Trator com implementos para preparo do solo e plantio;
-Trator com ensiladeira;
-Retroescavadeira – pequenos bebedouros e reservatório de água; Obs: Trator e Retroescavadeira tem um limite de horas até 20 horas por bloco.
-Saibro para Estradas internas na propriedade: até duas cargas por bloco, por ano;
-Transporte de Cama de Aviário: O produtor adquire o produto do Aviário e o transporte tem o valor por km rodado.

Quem pode solicitar:
-Produtores rurais enquadrados como de “Agricultura Familiar”;
-Ter emitido, no ano, Nota Fiscal de Produtor em Valor equivalente a 135 sacas de milho (calculado pelo Preço Mínimo do Governo Federal); Observação: Caso o Produtor seja aposentado Rural, fica dispensado de comprovar o valor total em emissão de Notas.
-Importante: Estes serviços são pagos. A tabela de pagamento é editada anualmente por Decreto do Executivo, conforme determina a Lei. Assim, o Trator e Retroescavadeira tem o valor por hora de serviço. E a Carga de Saibro tem o valor por carga.


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