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Estrutura Captação de Recursos

É o órgão responsável pelas articulações junto ao Estado e a União, afim de assegurar a execução de programas e projetos de natureza multi setoriais, identificar fontes para promover a captação de recursos necessários à execução de suas políticas públicas e por organizar a entrada e saída de recursos municipais, captados por esta secretaria, para que sejam encaminhados a secretaria que realizará a aplicação do recurso no objeto para o qual foi destinado, dando ciência a mesma dos prazos de execução e prestação de contas do mesmo.


Art. 165. Fica criada a Secretaria de Captação de Recursos, que tem a seguinte estrutura:
I - Secretário de Captação de Recursos;
a) Divisão Administrativa;
b) Divisão de Captação de Recursos.
II - Assessoria.
III - Diretoria Geral.

Art. 166. A Secretaria de Captação de Recursos é o órgão responsável pelas articulações junto ao Estado e a União, afim de assegurar a execução de programas e projetos de natureza multi setoriais, identificar fontes para promover a captação de recursos necessários a execução de suas políticas públicas.

Art. 167. A Divisão de Captação de Recursos é responsável por organizar a entrada e saída de recursos municipais, captados por esta secretaria, para que sejam encaminhados a secretaria que realizará a aplicação do recurso no objeto para o qual foi destinado, dando ciência a mesma dos prazos de execução e prestação de contas do mesmo.


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