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Fusão e Fracionamento

A Fusão é o processo de unir dois ou mais terrenos em um único imóvel, enquanto o Fracionamento consiste na divisão de um terreno em partes menores. Ambos os processos devem ser solicitados à prefeitura e registrados no cartório de imóveis, seguindo as normas urbanísticas e de zoneamento vigentes no município.

Como Solicitar

Presencialmente, no Centro Administrativo Municipal, na Rua Júlio de Castilhos, 2751. O atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30, e na sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

O protocolo pode ser aberto pelo proprietário ou por quem possuir procuração ou autorização do proprietário, acompanhada da cópia do documento de identidade do proprietário.

Documentos Necessários

  • Matrícula atualizada do imóvel
     
  • Projeto de Responsável Técnico
     
  • RRT/ART
     
  • Encaminhar o memorial por e-mail
     
  • Anexo 6 da Lei 18/2022
     

Prazo de Emissão

O prazo para emissão é de 30 dias.

Custos

  • Abertura de Protocolo: R$ 14,42
     
  • Taxas de Licença: R$ 3,61
     

Observações

  • Para emissão de qualquer documento referente à área rural, é necessário fornecer a localização georeferenciada da propriedade.
     
  • Os prazos de emissão são determinados conforme os serviços solicitados na Secretaria de Planejamento. Esses prazos são válidos apenas para protocolos com documentação completa.
     
  • O contribuinte deve ter o cadastro atualizado para que a comunicação e o processo sejam realizados corretamente.
     

Mais informações

Telefone: 51 3541.9200, ramais 260 ou 256.


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