O Conselho Municipal de Habitação foi constituído pela Lei Municipal nº 4715/2010, é um órgão de caráter deliberativo , com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas da área social no tocante à Habitação.
Dentre suas atribuições estão: ajudar a elaborar normas para gestão de fundo municipal de habitação, assim como, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo , estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos FMHIS e atendimento aos beneficiários dos programas habitacionais.
O CMH, é composto por 8 membros titulares e 8 membros suplentes, com mandado de 2 anos , permitindo uma recondução e exercido de forma gratuita.
As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente.
O Conselho é vinculado a Secretaria de Planejamento, Habitação, Segurança, Mobilidade e Trânsito.
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