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Prefeitura de Taquara reforça obrigatoriedade de emissão da NFS-e exclusivamente pelo portal nacional a partir de 1º de janeiro de 2026

10/12/2025

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Créditos: Divulgação

Até 31 de dezembro de 2025, segue vigente a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo sistema municipal

A Prefeitura de Taquara reforça aos empresários/empresas prestadoras de serviço do município que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser emitida exclusivamente pelo portal nacional, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 555/2025. A mudança atende às diretrizes da Reforma Tributária, que torna obrigatória a adesão de todos os municípios ao sistema unificado de emissão.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Municipal, Bruno Jacobi Filho, o Decreto nº 555/2025 determina que, até 31 de dezembro de 2025, segue vigente a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo sistema municipal. “Notas emitidas pelo emissor nacional antes do início de 2026 não terão validade jurídica”, reforça Bruno.

Ele acrescenta que a Secretaria de Orçamento e Finanças disponibiliza um ambiente de testes do emissor nacional, sem validade jurídica, para que os contribuintes possam se familiarizar com a plataforma. O acesso pode ser feito por meio do site da Administração Municipal, pelo link:
https://www.taquara.rs.gov.br/conteudo/4201/914.

Empresários que necessitarem de orientações adicionais podem entrar em contato com o setor de Fiscalização, pelo WhatsApp, no número (51) 99331-4139
 

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