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Ação no Parque do Trabalhador vai recolher bicicletas que estiverem na pista ou cometerem infrações
13/01/2026
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Créditos: Jauri Belmonte/Prefeitura de Taquara
Lei que já está em vigor proíbe uso dos veículos no espaço destinado a pedestres a fim de evitar acidentes
Com objetivo de melhorar a segurança dos usuários do Parque do Trabalhador, a Prefeitura de Taquara estabeleceu que vai intensificar as ações de fiscalização e penalização dos usuários de bicicletas que trafegarem e cometerem infrações no local. A definição aconteceu em reunião no gabinete nesta segunda-feira (12), onde a prefeita Sirlei Silveira recebeu o diretor de Esportes, Valdir Pereira Braga Junior (o Maninho), e a coordenadora da pasta Adri Vichinheski.
A Lei Municipal nº 6.630/2022, que já está em vigor, proíbe o uso das bicicletas em espaços destinados a pedestres, bem como autoriza o recolhimento desses veículos. A circulação com bicicletas será permitida apenas em locais devidamente sinalizados e destinados a essa finalidade, conforme o texto da lei. A fiscalização será feita pela Guarda de Trânsito de Taquara e pela Brigada Militar.
"O Parque do Trabalhador é um espaço de todos e queremos que ele seja usado com respeito e segurança pela nossa comunidade. Por isso, essa medida prioriza a segurança e o bem-estar das pessoas que usam o local para fazer a sua caminhada, além de outros momentos de lazer com a família", destaca a prefeita Sirlei Silveira.
"Essa é uma reclamação antiga de usuários especialmente da pista do Parque do Trabalhador. Muitas pessoas, que vão ao local para fazer uma caminhada em um fim de semana, de forma mais tranquila, mas acabam intimidadas com ciclistas que fazem manobras arriscadas. Já tivemos pessoas que se machucaram e não queremos que essa situação se repita", explica Maninho.
Penalidades e recolhimento
Os usuários que utilizarem o espaço para trafegar, além de fazer manobras ou condutas perigosas, que possam perturbar a tranquilidade dos pedestres e colocar a segurança desses usuários em risco, vão sofrer penalidades, dentre elas a apreensão das bicicletas. Além disso, fica estabelecido que as bicicletas apreendidas serão devolvidas aos proprietários somente após o prazo de 30 dias. Caso o veículo pertença a menores, a devolução será feita apenas mediante a presença de pais ou responsáveis.
Se o proprietário não fizer a retirada da bicicleta dentro do prazo, o bem poderá ser descartado ou, então, doado para entidades do município. Em situações de reincidência, o veículo pode ser recolhido sem direito à restituição.
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