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Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Secretário:  Douglas Kaiser
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278 (junto à Prefeitura Municipal)
Horário de atendimento: de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30, e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h30.
Contatos: fazenda@taquara.rs.gov.br | (51) 3541.9200 ramal 211

A Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças é o órgão da administração direta do Município responsável pelas atividades de:

I – administração de pessoal, patrimônio, finanças e da sede do Poder Executivo;
II – execução orçamentária, elaboração de relatórios e prestação de contas;
III – controle da prestação de serviços diversos à comunidade;
IV – controle de protocolos e andamento de processos administrativos:
V – aquisição de bens e serviços;
VI – controle de almoxarifados e distribuição de produtos indispensáveis à administração;
VII – fornecimento de certidões, cobrança e fiscalização de tributos, inscrição em dívida ativa;
VIII – organização e manutenção dos serviços de contabilidade;
IX – controle das finanças municipais;
X – organização e manutenção do arquivo municipal;
XI – organização e manutenção dos serviços de informática.

Art. 52. Fica criada a Secretaria de Orçamento e Finanças com a seguinte estrutura:
I - Secretário de Orçamento e Finanças;
II - Assessoria;
III – Seção Administrativa;
IV – Diretoria de Orçamento e Finanças;
a) Divisão de Planejamento Orçamentário e Contábil;
b) Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro;
1) Seção de Tesouraria;
2) Seção Prestação de Contas;
c) Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Protocolo;
1) Seção de Tributos;
2) Seção da Dívida Ativa;
3) Seção de Fiscalização Tributária;
d) Divisão de Administração e Fiscalização do PROCON.

Art. 53. A Secretaria de Orçamento e Finanças é o órgão da administração direta do município responsável pelas atividades de:
I – administração e controle das finanças do município;
II – execução orçamentária, elaboração de relatórios e prestação de contas;
III – fornecimento de certidões, cobrança e fiscalização de tributos e inscrição em dívida ativa;
IV – organização e manutenção dos serviços de contabilidade.

Art. 54. A Diretoria de Orçamento e Finanças é o órgão responsável pela elaboração do plano de desenvolvimento integrado e sua execução nas diversas áreas de atuação da administração pública municipal, bem como responsável pelo registro contábil das finanças públicas, realizando o controle do ingresso da receita e empenho da despesa pública.

Art. 55. A Divisão de Planejamento Orçamentário e Contabilidade tem como atribuições:
I - direcionar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, compatibilizando objetivos e metas e atendendo ao programa de governo, à legislação pertinente e a previsão de arrecadação do município, bem como a execução dos mesmos;
II - distribuir os recursos orçamentários de forma a contemplar as obrigatoriedades constitucionais, o atendimento das necessidades comunitárias e o cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos à gestão pública.
III – acompanhar a realização dos orçamentos; contenção ou liberação de despesas e controle da exatidão, pontualidade e correta utilização dos recursos;
IV - atuar diretamente na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando impedir o descumprimento das metas estabelecidas;
V – unificar os objetivos da Administração, através da elaboração dos Projetos que visem à efetivação integrada dos planos de governo, sua quantificação e formas de geração do custeio dos mesmos.

Art. 56. A Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro é o órgão responsável pelo controle da movimentação de valores e saldos financeiros das contas, bem como controle de contas abertas em nome do município, pelo Estado do Rio Grande do Sul ou pela União, para ingresso de recursos, obtidos por meio de convênios celebrados com estas esferas de governo.

Art.57. À Seção de Tesouraria compete:
I – preparar, diariamente, o boletim de movimento geral da tesouraria, encaminhando-o ao Secretário, com os respectivos comprovantes e os processos, se for o caso;
II - efetuar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso;
III - realizar contato permanente com os estabelecimentos de crédito, promovendo a movimentação das contas do município e realizando o controle dos saldos;

Art.58. À Seção de Prestação de Contas compete proceder às demonstrações contábeis referente aos planos de aplicação dos convênios firmados pelo Município.

Art. 59. A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Protocolo é o órgão responsável pela:
I - coordenação dos registros, inscrições, cadastramentos e fiscalizações das contribuições e dos contribuintes;
II - elaboração de expedientes e a expedição de instrumentos tributários e licenciadores;
III - concessão de certidões para fins tributários e fiscais;
IV - organização do protocolo do município, com a instauração e distribuição de todos os processos administrativos necessários ao andamento das demandas dos munícipes.

Art. 60. À Seção de Tributos compete:
I - inscrever, cadastrar e fiscalizar as contribuições e os contribuintes;
II - elaborar expedientes e expedir documentos tributários e licenciadores;
III – fornecer certidões tributárias;
IV – lançar tributos;
V – expedir alvarás de licenças, guias de recolhimento de tributos, preparação e coordenação da arrecadação de taxas e fornecimento de certidões;

Art. 61. À Seção da Dívida Ativa compete:
I - levantar, inscrever, notificar e promover a cobrança das receitas e tributos oriundos da inadimplência, bem como encaminhar a relação de inadimplentes para a cobrança judicial;
II – instaurar procedimento de cobrança administrativa dos contribuintes inadimplentes;
III – preparar, administrativamente, os documentos necessários à cobrança judicial dos débitos para com o município;

Art. 62. À Seção de Fiscalização Tributária compete:
I – inspecionar, fiscalizar, vistoriar e avaliar os instrumentos de comprovação do recolhimento dos tributos municipais em geral, bem como, o controle da arrecadação;
II – exercer o poder de polícia municipal;
III – orientar os munícipes quanto ao cumprimento das normas de posturas e tributárias do município;
IV – verificar e sugerir a atualização do Código Tributário Municipal, impedindo a defasagem dos tributos de responsabilidade do Ente Público Município, bem como informar aos superiores imediatos as condições de adimplência dos munícipes;
V – proceder à fiscalização externa, a fim de manter a organização do comércio municipal, obedecendo a legislação em vigor.
VI – promover o levantamento do produto interno bruto do município, de acordo com as instruções da Secretaria da Fazenda Estadual, controlando, a inscrição, baixa ou transferência de produtos no transcurso de cada exercício financeiro;
VII - realizar o controle e fiscalização do comércio ambulante e dos serviços em geral.

Art. 63. A Divisão de Administração e Fiscalização do PROCON tem como escopo:
I - atender toda a demanda decorrente do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor instituído pela Legislação vigente, desempenhando as competências nela atribuídas e assessorando o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, organizando-se, permitindo-lhe realizar ações de fiscalização;
II - gerenciar a demanda de reclamações relacionadas a problemas gerados pelas relações de consumo, realizando os devidos encaminhamentos para resolvê-los.


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