A partir de 01/01/2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) deverá ser realizada única e exclusivamente por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Modelo Nacional), através do link abaixo:
Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
O emissor próprio do município será descontinuado.
No link abaixo, está disponível o acesso ao Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Nesse ambiente, é possível encontrar todas as funcionalidades necessárias para a emissão de notas fiscais no emissor nacional, além da documentação técnica para adequação de sistemas emissores, portal de serviços, consulta de NFS-e, canais de atendimento, perguntas frequentes e outras ferramentas relevantes.
Documentação atualizada e manuais:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Lei Complementar 214/2025:
de
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