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  A partir de 01/01/2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) deverá ser realizada única e exclusivamente por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Modelo Nacional), através do link abaixo:

Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte

 O emissor próprio do município será descontinuado.


  No link abaixo, está disponível o acesso ao Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Nesse ambiente, é possível encontrar todas as funcionalidades necessárias para a emissão de notas fiscais no emissor nacional, além da documentação técnica para adequação de sistemas emissores, portal de serviços, consulta de NFS-e, canais de atendimento, perguntas frequentes e outras ferramentas relevantes.

https://www.gov.br/nfse/pt-br


  Documentação atualizada e manuais:


 https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual


  Lei Complementar 214/2025:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm


Anexos
GUIA EMISSOR PÚBLICO NACIONAL - CONTRIBUINTE
6.7 MB
PDF
Manual Contribuintes Emissor Público API - Sistema Nacional NFS-e v1.2 out2025 (2)
188.2 kB
PDF
DECRETO 555, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 (5)
2.2 MB
PDF

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