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Alvará de Localização

O Setor de Alvará da Prefeitura é responsável por fornecer autorizações para empresas e indivíduos exercerem suas atividades comerciais ou profissionais em determinado local. Esse setor realiza atendimento tanto presencial quanto online, a fim de oferecer maior comodidade e acessibilidade aos requerentes.

As principais funções desse setor incluem o encaminhamento de alvarás de localização para empresas e autônomos. Isso envolve a análise dos documentos e requisitos necessários para a obtenção do alvará, bem como a avaliação da conformidade do empreendimento com as normas e regulamentos municipais. A análise de viabilidade de endereços é um processo fundamental, no qual são avaliados aspectos como zoneamento, impacto ambiental, vigilância sanitária e demais critérios relevantes para a concessão do alvará.

Além disso, o Setor de Alvará também é responsável por realizar cadastros municipais, nos quais são registradas informações pertinentes às empresas e autônomos, como dados cadastrais, atividades desenvolvidas, localização, entre outros. Esses cadastros são importantes para manter o controle e a organização das atividades comerciais e profissionais no município.

Outra função desse setor é realizar as baixas de alvarás, que ocorrem quando uma empresa ou autônomo encerra suas atividades ou ocorre a transferência de localização. Nesses casos, é necessário efetuar os procedimentos administrativos de cancelamento ou transferência do alvará, atualizando os registros municipais de acordo com a situação de cada empreendimento.

Em resumo, o Setor de Alvará da Prefeitura é responsável por fornecer autorizações de funcionamento, realizar análises de viabilidade, efetuar cadastros municipais e realizar baixas de alvarás, tanto no atendimento presencial quanto online, visando garantir o cumprimento das normas e regulamentos municipais e promover o desenvolvimento ordenado das atividades comerciais e profissionais em sua jurisdição.

URM 2024 = R$ 687,56

Para abertura de protocolos é exigida a documentação completa e pode ser aberto através do e-mail alvara@taquara.rs.gov.br ou pelo Whatsapp:  wa.me/555135419212
 Dúvidas: 51 3541.9212

2ª Via de Alvará
Online atraves do link clique aqui

Lista de documentos necessários:

Pessoa Física (PF) 

  • Taxa de Protocolo R$ 13,75
  • Taxa de Alvará R$ 343,78 (em casos de arquitetos, engenheiros e téc. em edificações só paga se não tiver alvará em outro município ou empresa constituída)
  • ISS Proporcional aos meses do ano: URM R$ 687,56

– Sem Especialização = 30% da URM
– Nível Técnico = 02 URM
– Nível Superior = 03 URM

  • Requerimento solicitando inscrição municipal (ou alteração se for o caso) - assinado
  • Cópia da Carteira Profissional (sem especialização = Cópia do RG/CPF)
  • Documento do Imóvel (comprovante de endereço)
  • Alvará dos Bombeiros (para atividades exercidas no local) ou Declaração de Ponto de Referência (para casos de endereço sem atividade no local, sem movimentação de pessoas)
  • Alvará Sanitário (para atividades específicas que possuem exigências sanitárias, exemplo: consultório médico, salão de beleza, entre outras). Conferir exigência junto ao Setor. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo WhatsApp: wa.me/5551998249699

PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
Taxas: Taxa de Protocolo: R$13,75 e Taxa de Alvará: R$343,78

– Requerimento solicitando Inscrição Municipal (ou alteração se for o caso) - assinado
– Contrato Social da Junta Comercial
– Estudo de Viabilidade da Junta Comercial
– Cópia do RG/CPF do sócio administrador
– Bombeiros (ou protocolo) ou Declaração de Ponto de Referência
– Procuração do Contador p/ CPF – assinada (para fins de vinculação, quando necessário)
– Protocolos de Meio Ambiente e/ou Sanitário (se for solicitado na Viabilidade da Junta Comercial) ou Licença de Operação e/ou Alvará Sanitário em vigor


Estudo de Viabilidade (PROTOCOLO)

  • Taxa de Protocolo R$13,75
  • Requerimento solicitando Estudo de Viabilidade (informar atividades) – assinado
  • Documento do Requerente (CPF e/ou CNPJ)
  • Dados do Imóvel (endereço)

Baixa de Alvará

  • Observação: Pedido de Baixa da Inscrição Municipal é presencial, na Sala do Empreendedor. Telefone: (51)3541-9200, Ramal: 212
  • Taxa do Protocolo R$13,75
  • Alvará de Licença e Localização original ou Declaração de Extravio, quando for o caso
  • Declarações obrigatórias mensais entregues até a competência da baixa na Junta Comercial
  • Bloco de notas, quando MEI
  • Distrato Social ou equiparado, na Junta Comercial
  • Baixa do CNPJ e da Inscrição Estadual, quando houver

Anexos
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO
DECLARAÇÃO DE PONTO DE REFERÊNCIA
ESTUDO DE VIABILIDADE
REQUERIMENTO ESTABELECIMENTO COM ATIVIDADE DE DIVERSÃO
TERMO DE COMPROMISSO ALVARÁ PROVISÓRIO
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-E
REQUISIÇÃO PADRÃO - ALVARÁ
MODELO PROCURAÇÃO CADASTRO FISCAL
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