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Servidores públicos terão de obter certificação profissional para compor Conselhos de Previdência
06/12/2024
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Créditos: Weslei Fillmann

A legislação vigente exige que dirigentes e conselheiros de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em todo o país obtenham a Certificação Profissional da Secretaria da Previdência (SPREV) para exercerem ou continuarem nos cargos.
Essa determinação abrange os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos e gestores de recursos dos RPPS de todos os níveis de governo.
Conforme divulgado pelo Conselho Municipal de Previdência, a medida impacta diretamente nas eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal para 2025, com posse dos eleitos marcada para 1º de outubro do mesmo ano.
Prazo para Certificação
A certificação profissional, obrigatória para os novos integrantes, exige aprovação em exame de prova ou títulos. Os eleitos terão até 31 de julho de 2026 para completar o processo.
A exigência busca assegurar maior qualificação técnica e transparência na gestão dos recursos previdenciários e está prevista nas Leis Complementares Municipais nº 015/2022, para o Conselho Deliberativo, e nº 038/2023, para o Conselho Fiscal.
Os interessados podem buscar mais detalhes diretamente com os membros do RPPS, pelo telefone (54) 3541-9200, ramal 221.
Composição e Critérios para os Conselhos
Conselho Deliberativo
Total de Membros: 7 (ativos ou inativos).
Forma de Composição:
3 eleitos pelos servidores;
3 indicados pelo Executivo;
1 indicado pelo Legislativo.
Requisitos: Curso superior é exigido apenas para o presidente do conselho; demais membros não precisam de graduação.
Mandato: 4 anos.
Conselho Fiscal
Total de Membros: 3 (ativos ou inativos).
Forma de Composição:
2 eleitos pelos servidores;
1 indicado pelo Executivo.
Requisitos: Formação superior em áreas como Administração, Contabilidade, Economia, Direito, Gestão Pública ou Atuária. Técnicos em Contabilidade de nível médio também podem compor o conselho.
Mandato: 4 anos.
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