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Secretaria de Administração de Taquara esclarece detalhes sobre o Regime Próprio de Previdência Social

30/05/2023

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Créditos: Magda Rabie/Prefeitura de Taquara

A Prefeitura de Taquara, através da Secretaria de Administração, divulgou nesta segunda-feira (29) um esclarecimento sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Administração Municipal informa que no dia 17 de maio, foi validada a Lei Complementar 029/2023, que altera o parágrafo 3°, do artigo 19, da Lei Complementar 015/2022. A validação da lei foi reconhecida pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social. Com a aprovação da Lei Complementar – medida necessária para adequação ao que dispõe a portaria MPT 1.467/2022 – foi revogado o Decreto Municipal 454/2022, e suas alterações posteriores.

As mudanças na lei tratam da definição da amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social na forma de aportes e não mais alíquotas, uma vez que os valores de passivo atuarial não refletem despesas com pessoal do exercício corrente, mas sim referem-se a despesas de exercícios passados. Desta forma, os valores que seriam repassados na forma de alíquota, caso não fosse alterado o Decreto n° 454/2022, iriam impactar, de forma desnecessária, os gastos com pessoal do exercício de 2022 e dos seguintes.

Assim, seguindo as orientações técnicas do seu corpo jurídico e, considerando ainda, que não haveria alteração dos valores já repassados ao RPPS, a Administração Municipal decidiu por proceder na alteração. Decisão que se mostrou acertada ao longo do processo, uma vez que foi aprovada pela Câmara Municipal e pelo Ministério da Previdência.

Comentários de que valores do Fundo de Previdência Social do Município (FPS) estavam sendo aplicados em desacordo com a Lei, são caluniosos, pois, conforme disciplina a Lei Complementar nº 015/2022, existe o Conselho Municipal de Previdência (CMP), tendo sua unidade gestora composta por um Conselho de Administração e um Comitê de Investimentos, os quais, em conjunto, fazem a gestão do CMP, não sendo de competência da chefe do Poder Executivo e/ou dos secretários municipais a definição da aplicação dos recursos financeiros do fundo.

Da mesma forma, a alegação de que os valores devidos ao fundo não estariam sendo repassados, são equivocadas. Desde seu início, em 1º de janeiro de 2021, a atual Administração Municipal tem repassado religiosamente em dia os valores referentes à contribuição previdenciária. Com a reforma efetuada em 2022 também pode ser constatada a melhora da saúde financeira do FPS, o qual saltou de um saldo financeiro de R$ 47.387.799,93, em 31 de dezembro de 2020, para R$ 69.481.808,67, em 30 de abril de 2023. Ou seja, um incremento de R$ 22.094.008,74 na conta do FMP.

A única intercorrência financeira que aconteceu foi a solicitação de parcelamento de débitos referente ao passivo atuarial das competências de julho a outubro do exercício de 2022. Foi parcelado o total de R$ 4.037.453,04. Sendo que o montante devido a ser parcelado, teve aos valores originais acrescidos multa, juros e atualização monetária na forma preceituada pelo artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 015/2022, desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento. O parcelamento foi autorizado em 25 parcelas mensais, iguais e sucessivas, pela Lei Municipal n° 6704/2022, ou seja, será quitado ainda na atual administração. A necessidade do parcelamento deu-se em virtude da diminuição de repasse do Fundo de Participação dos Municípios, apurado pela Confederação Nacional dos Municípios, no ano de 2022.

Com os esclarecimentos acima, a Administração Municipal tem por objetivo principal esclarecer aos segurados do RPPS que trata toda e qualquer situação sempre com transparência e, acima de tudo, responsabilidade.

 

 

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