Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania
Endereço: Rua Guilherme Lahm, 947
Telefone: (51) 3541-9242
E-mail: assistenciasocial@taquara.rs.gov.br
Horário de atendimento: segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30, e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h30.
A Gestão da Secretaria de Assistência Social oferece os seguintes serviços:
- Cadastramento para os programas de transferência de renda do Governo Federal;
- Benefícios eventuais conforme Lei Municipal que compreende: Auxílio Natalidade, Auxílio Alimentação, Auxílio Passagem, Auxílio Funeral. (Todos os auxílios necessitam passar por avaliação dos técnicos em nível superior do SUAS).
- Aluguel Social – Conforme critérios de Lei Municipal específica;
- Banco de Talentos para usuários do SUAS
- Encaminhamentos para empregabilidade formal
Secretário: Mauricio Souza Rosa
Diretor Geral: Rafael Altenhofer
Nossa Missão
Contribuir no processo de desenvolvimento social humano, desenvolvendo princípios e oferecendo possibilidades para que o aprendizado se baseie no constante estímulo e atualização, visando um desenvolvimento de qualidade.
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Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Endereço: Rua Guilherme Lahm ,947. - Fone: (51) 3541-9242.
- E-mail: assistenciasocial@taquara.rs.gov.br
- Horário de atendimento: de Segunda-Feira à Quinta-Feira das 08h às 12h e das 13h às 17h30; nas Sextas-Feiras das 07h30 às 13h30.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública da política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinado à prestação de serviços e programas sócio-assistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. Junto ao CRAS funciona o CadÚnico (Cadastro Único)
Oferece os seguintes serviços: Programa Primeira Infância Melhor (PIM); Programa Criança Feliz (PCF); carteira do autista, carteira do transporte municipal; carteira da pessoa com deficiência; serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes (SCFV).
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Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
- Endereço: Rua Henrique Bauermann, 1650 (atrás da cancha de areia do Parque do Trabalhador)
- Telefone: (51) 3541-9347
- E-mail: assistenciasocial@taquara.rs.gov.br
- Horário de atendimento: de Segunda à Quinta-Feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30, e, nas Sextas-Feiras das 07h30 às 13h30.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado, desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços sócio-assistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
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Albergue Municipal
- Endereço: Rua Mato Grosso, 1817 - bairro Santa Teresinha
O Albergue Municipal funciona no horário das 19h da tarde até às 07h da manhã do dia seguinte. A entrada para pernoite da população em situação de rua se dá entre às 17h e 19h. O café da manhã para os albergados e para a população em situação de rua que não pernoitou no albergue se dá entre as 07h e 8h30 (Pelo SAPS – Serviço de Apoio às Pessoas em Situação de Rua)
No espaço do albergue funciona também o Serviço de Apoio às Pessoas em Situação de Rua, criado a partir da Lei 6602 de 20 de Abril de 2022 que estabelece as regras de convivência e participação no serviço.
O SAPS utiliza a estrutura do Albergue Municipal e fornece os seguintes serviços: hospedagem de pessoas em situação de rua (PSR) para pernoite; fornecimento de janta, café da manhã e banho além de encaminhamentos para outros serviços da rede de proteção social.
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Conselho Tutelar
- Horário de Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h. Em regime de plantão o atendimento é 24h de segunda-feira a domingo, mediante ligação pelo número de telefone do plantão.
- Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1632 - Centro
- Telefone: (51) 3541-6434 – Plantão: 9180-4405
Equipe constituída de cinco pessoas que atende casos de crianças e adolescentes ameaçados ou com os direitos violados, devendo tomar as providências adequadas para efetivar estes direitos.
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Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Santa Teresinha
- Rua Bahia, esquina com a Rua Mato Grosso - bairro Santa Teresinha
O local abriga o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e possui espaço para a realização de oficinas comunitárias e cursos para o público atendido pelo CRAS.
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PIM - Primeira Infância Melhor
Programa que integra a política de governo do Estado do Rio Grande do Sul, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e apoio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Social e Habitação. Trata-se de um programa de ação socioeducativo voltado às famílias com crianças de zero a seis anos de idade e gestantes que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
O atendimento ao público é feito junto ao CRAS, Rua Guilherme Lahn, 947; de segunda a sexta feira, em horário normal, com exceção de quarta-feira parte da manhã, reunião interna.
http://www.pim.saude.rs.gov.br
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Cadastro Único (Bolsa Família)
O Cadastro Único, (Bolsa Família), funciona junto à Secretaria de Desenvolvimento e Habitação, estando situado na Rua Guilherme Lahn, 947, de segunda-feira a quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h30; na sexta-feira o horário de funcionamento é das 07h30 às 13h30. No Cadastro Único são realizadas as atualizações cadastrais e os novos cadastros para recebimento do Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC). As atualizações precisam ser anuais ou quando houver qualquer mudança nos dados da unidade familiar, sendo importante manter as condicionalidades em dia com a Saúde, procurando a UBS de referência para fazer o acompanhamento e também manter os filhos matriculados na escola e com a frequência escolar sem faltas para manter o benefício.
Além do Auxílio Brasil e do BPC o Cadastro Único também é responsável pelo cadastro dos seguintes serviços: tarifa social de energia elétrica; tarifa social de água; isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos; benefício da previdência para donas e donos de casai; identidade jovem (ID jovem).
O Cadastro Único se situa no mesmo endereço da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania.
- Endereço: Rua Guilherme Lahm, 947
- Telefone: (51) 3541-9242
- Horário de atendimento: De Segunda à Quinta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h30 e na Sexta-Feira das 7h30 às 13h30.
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Família Acolhedora
- Endereço: Rua Ernesto Alves, nº 2785, B Jardim do Prado
- Telefone: (51) 3541-4184
Serviço destinado a crianças e adolescentes que estão sob Medida Protetiva. O Família Acolhedora visa garantir cuidado e proteção de crianças e adolescentes que tem seus direitos ameaçados ou violados na sua familia (Artigo 34, § 1º e artigo 101, Inciso VIII, incluidos pela lei n°12.010/2009 ECA, lei nº 8.069/1990). O acolhimento familiar é uma medida excepcional e temporária, a qual não poderá ultrapassar 18 meses (incluido pela lei 12.010 de 2009).
Quem é a Família Acolhedora? São familias cadastradas, selecionadas e devidamente capacitadas e habilitadas, que podem ser compostas por uma ou mais pessoas que convivem em um lar, em uma casa. Elas devem oferecer a proteção, amor e o cuidado devidos a cada criança e adolescente que permanecer sob seus cuidados, proporcionando amor, segurança e carinho até que seja possível seu retorno para a família de origem ou extensa ou, quando não for possível, ser encaminhada para adoção. A familia que acolhe deve assegurar os direitos integrais da criança ou adolescente.
Objetivos: manter a criança, e/ou, adolescente em um ambiente acolhedor, seguro, equilibrado e saudável. Independente de quem cumprirá esta responsabilidade, prezamos que a criança e/ou adolescente sejam protegidos, para que todos os seus direitos sejam respeitados e assegurados.
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Estrutura da Secretaria
I – Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania;
a)Divisão de Conselho Tutelar;
b)Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c)Coordenação de Participação e Diálogo Social;
II – Assessoria;
III – Diretoria de Gestão do SUAS;
a) Divisão Executiva do SUAS;
b) Divisão de Vigilância Sócio Assistencial;
IV – Diretoria de Proteção Social Básica;
a) Divisão de Proteção e Projetos Sociais no Município;
V – Diretoria de Proteção Social Especial;
a) Divisão de Média Complexidade;
b) Divisão de Alta Complexidade;
c) Divisão de Abordagem Social;
VI – Diretoria do Trabalho e Cidadania.
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