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Secretaria de Administração

Secretaria Municipal de Administração
Secretária: Débora Costa
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278 (junto à Prefeitura Municipal)
Horário de atendimento: de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30 e na sexta-feira das 7h30 às 13h30. 
Contatos: (51) 3541.9200 ramal 218 | administracao@taquara.rs.gov.br

Diretoria geral de Administração
Telefone: (51) 3541.9200 ramal 218
E-mail: administracao@taquara.rs.gov.br

Art. 33. Fica criada a Secretaria de Administração com a seguinte estrutura:
I - Secretário de Administração;
II - Assessoria;
III – Seção Administrativa;
IV – Diretoria de Administração;
a) Coordenadoria de Recursos Humanos;
1) Seção de Seleção e Recrutamento e Avaliação;
2) Seção de Registro Funcional e Seguridade Social;
3) Seção de Folha de Pagamentos e Encargos Sociais.
b) Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
1) Seção de Informática;
2) Seção de Redes e Comunicações;
c) Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado;
1) Seção de Cadastro e Tombamento;
2) Seção de Depósito;
3) Seção de Almoxarifado;
d) Departamento de Abastecimento, Licitações e Contratos;
1) Seção de Compras;
2) Seção de Licitações e Fiscalização de Contratos;
e) Divisão de Arquivos;
f) Divisão de Atendimento e Recepção.

Art. 34. A Secretaria de Administração é o órgão da administração direta do município responsável pelas atividades de:
I – administração de pessoal, patrimônio e da sede do Poder Executivo;
II – controle da prestação de serviços diversos à comunidade;
III – controle de protocolos e andamento de processos administrativos:
IV – aquisição de bens e serviços;
V – controle de almoxarifados e distribuição de produtos indispensáveis à administração;
VI – fornecimento de certidões;
VII – organização e manutenção do arquivo municipal;
VIII – organização e manutenção dos serviços de informática.

Art. 35. Compete à Diretoria de Administração a gestão do serviço de telefonia, limpeza e manutenção do prédio central, cabendo-lhe ainda:
I - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
II - Sistematizar, orientar e sugerir procedimentos para execução da política administrativa do Município;
III - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pelos demais órgãos municipais, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.

Art. 36. A Coordenadoria de Recursos Humanos é responsável pela realização de todos os procedimentos relativos ao recrutamento, admissão dos servidores que ingressem no serviço público, bem como pela realização do pagamento e anotações em suas pastas funcionais.

Art. 37. Compete à Seção de Seleção, Recrutamento e Avaliação:
I – adotar as medidas de recrutamento, seleção, admissão e avaliação de todos os servidores que ingressem no serviço público;
II - organizar e realizar os concursos públicos;
III - organizar e executar cursos de atualização e treinamento para servidores municipais;
IV - efetuar juntamente com as comissões próprias, a avaliação dos estágios probatórios até o seu final, montando o processo de efetivação ou exoneração.
V - organizar e executar cursos de atualização e treinamento para servidores municipais;
VI - efetuar, juntamente, com as comissões competentes, a avaliação de desempenho dos servidores públicos para os fins de efetivação, avaliação periódica de desempenho e promoção na carreira;
VII - atualizar as fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos conforme a movimentação de pessoal;
VIII - receber e instruir os processos recebidos, bem como elaborar os despachos a eles referentes;

Art. 38. Compete à Seção de Registro Funcional e Seguridade Social:
I – organizar e atualizar o fichário individual dos servidores públicos municipais, mantendo-os à disposição dos mesmos e das chefias imediatas.
II - receber os documentos relativos à vida funcional do servidor e arquivá-los no fichário próprio, responsabilizando-se pela guarda dos mesmos.
III - instruir todos os processos individuais relativos a concessões, promoções e aposentadoria dos servidores públicos municipais.
IV – atualizar os quadros de cargos, empregos e funções gratificadas, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
V - fiscalizar os processos que demandem afastamentos, licenças, laudos e perícias relativos à saúde do servidor;
VI- emitir parecer em licenças superiores a 15 dias e vistoria dos processos de licenças inferiores a 15 dias.
VII- convocar junta médica oficial sempre que se fizer necessário e indicar os peritos de acordo com a avaliação que deva ser realizada;
VIII- exarar parecer nos processos de admissão e instruir os processos de aposentadoria decorrentes de acidentes de trabalho ou de moléstias profissionais.
IX– encaminhar os servidores, sempre que necessário, à biometria médica.

Art. 39. Compete à Seção de Folha de Pagamento e Encargos Sociais:
I - verificar os boletins de efetividade, e a legalidade das anotações deles constantes;
II - elaborar, quantificar, calcular e lançar a folha de pagamento, emitindo os respectivos contracheques;
III - elaborar e realizar as respectivas e necessárias ordens de pagamento.
IV – realizar o encaminhamento, cálculo e ordenamento dos descontos previdenciários e do pagamento de todos os encargos da administração e dos servidores, bem como a expedição de guias e procedimentos da seguridade social;

Art. 40. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação é o órgão responsável pelo assessoramento e coordenação dos assuntos de informações, informática e comunicações, bem como pela efetivação da política municipal de tecnologia da informação, para o exercício da atividade pública municipal, bem como:
I - integrar os demais órgãos da administração municipal visando alcançar seus objetivos, quanto ao uso da Tecnologia da Informação;
II - transmitir e comunicar a visão tecnológica para todas as Secretarias;
III – assessorar nas decisões sobre políticas corporativas da Tecnologia da Informação consideradas críticas;
IV - coordenar o processo de contratação de produtos e serviços da Tecnologia da Informação;
V – promover a agilidade, confiabilidade e segurança nas informações e procedimentos da Tecnologia da Informação;
VI - promover jornadas tecnológicas, com o objetivo de elevar o nível técnico das Secretarias e garantir a integração de todo o sistema organizacional;

Art. 41. Compete à Seção de Informática:
I - executar tarefas referentes ao levantamento e elaboração de dados;
II - implantação e execução de sistemas em processamento, abrangendo programação e digitação;
III – proceder a revisão periódica e a manutenção dos equipamentos de informática e comunicação da Prefeitura Municipal;

Art. 42. Compete à Seção de Redes e Comunicações:
I – proceder a interligação de todos os órgãos da administração, propiciando agilidade e confiabilidade nas informações e procedimentos a serem executados;
II – administrar os projetos de implantação das redes públicas de acesso à rede mundial de comunicação;

Art. 43. A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado é o órgão responsável pelo assessoramento, supervisão, controle sobre todos os bens públicos municipais, móveis e imóveis.

Art. 44. Compete à Seção de Cadastro e Tombamento:
I – receber, vistoriar, registrar e proceder ao tombamento de todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pelo Poder Executivo Municipal;
II - executar os serviços relativos ao inventário, arrolamento, cadastro de bens móveis e imóveis;
III- realizar atualização e a depreciação anual dos valores de todos os bens do município, seu arrolamento e descrição de suas condições, localização e utilização.
IV – providenciar a numeração, relação, registro de aquisições e baixa dos bens móveis e imóveis de propriedade da administração municipal, bem como seu controle.

Art. 45. Compete à Seção de Depósito manter em depósito, sob sua guarda, os bens considerados inservíveis e que aguardam o processo de descarte.

Art. 46. Compete à Seção de Almoxarifado manter em depósito, sob sua guarda, o armazenamento de bens que subsidiam a administração como um todo.

Art. 47. Compete ao Departamento de Abastecimento, Licitações e Contratos providenciar na aquisição de todos os bens e serviços, mantendo a administração pública equipada para atender a todas as necessidades do Município e seguindo as diretrizes da legislação pertinente.

Art. 48. À Seção de Compras compete identificar as necessidades, catalogando os pedidos encaminhados e providenciando no levantamento dos preços e montagem dos procedimentos necessários ao atendimento dos pedidos;


Art. 49. Compete à Seção de Licitações e Fiscalização de Contratos:
I - realizar a elaboração e publicação dos editais de aquisições, bem como a publicação das conclusões dos mesmos e o encaminhamento da compra através do procedimento adequado;
II – realizar e supervisionar os processos licitatórios;
III – atender as demandas das Comissões de Habilitação e de Licitação;
IV – gerir a fiscalização dos contratos administrativos, e termos correlatos, em consonância com a pasta atendida e os gestores e fiscais nomeados para tais finalidades.

Art. 50. A Divisão de Arquivos é o órgão responsável pelo controle, supervisão e coordenação das rotinas e métodos utilizados no processo de conservação, arquivo, guarda, recuperação e pesquisa da documentação do Poder Executivo, competindo-lhe:
I - receber, selecionar, organizar, datar, arquivar e conservar todos os processos de demais documentos por ordem cronológica;
II - manter o atendimento contínuo e agilidade na busca e prestação de informações referentes aos processos e documentos arquivados;
III - zelar pela preservação de toda a documentação destinada ao arquivo, mantendo protocolo de recebimento, retirada e devolução de qualquer peça do acervo.
Parágrafo único - A organização dos processos e documentos arquivados deverá permitir o acesso de qualquer órgão da administração, dos contribuintes e dos servidores em geral, aos documentos deles constantes.

Art. 51. A Divisão de Recepção e Atendimento é o órgão que promove o atendimento imediato e presencial da comunidade, junto ao prédio da administração, para fins de concessão de orientações, informações públicas, assim como prestar serviços orientadores e de controle de acesso, às informações municipais, aos demais órgãos da administração.


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