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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Turismo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Turismo
Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278 (junto à Prefeitura Municipal)
Horário de atendimento: de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30 e na sexta-feira das 7h30 às 13h30. 

Secretário: Adalberto Soares
Contatos: desenvolvimento@taquara.rs.gov.br | (51) 3541-9200 - Ramal 236

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico estender amplo apoio aos setores de agricultura e pecuária, indústria, comércio, serviços e turismo, buscando meios para potencializá-los, com a finalidade de promover o desenvolvimento do município, integrando-o e tornando-o competitivo na região metropolitana, qualificando sua diversidade produtiva e projetando a indústria, comércio e serviços característicos da região.

Diretoria de Turismo

Diretor: Gilson Redin
Contatos: 
turismo@taquara.rs.gov.br  | (51) 3541-9200 - Ramal 205


Art. 159. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Turismo compõe uma estrutura dividida em:
I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Turismo;
II - Assessoria;
III - Seção Administrativa;
IV - Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
a) Divisão de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços;
b) Divisão de Gestão da Sala do Empreendedor;
V - Diretoria de Turismo;
VI - Diretoria de Mineração.

Art. 160.  Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e
I - estender amplo apoio aos setores de indústria, comércio, serviços e turismo, buscando meios para potencializá-los, com a finalidade de promover o desenvolvimento do município, integrando-o e tornando-o competitivo na região metropolitana, qualificando sua diversidade produtiva e projetando a indústria, comércio e serviços característicos da região;
II - fomentar o desenvolvimento do Turismo na municipalidade;
III - a supervisão do sistema de mineração com assistência técnica e auxílio ao produtor e empresário, objetivando tanto o desenvolvimento econômico dos empreendimentos, quanto eventual recuperação ambiental das áreas.

Art. 161.  É responsabilidade da Divisão de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços:
I - cadastrar os estabelecimentos produtivos instaladas no município incentivando - as a ampliar a produção e auxiliando-as na busca de novos mercados;
II - organizar documentários que exponham aspectos regionais e municipais, a infraestrutura e o potencial econômico e humano do município, bem como vantagens e benefícios oferecidos pelo Poder Público para a ampliação das indústrias existentes e instalação de novas que beneficiem a produção industrial;
III - estimular, orientar e fornecer infraestrutura básica para promoção da feira industrial visando à projeção estadual, nacional e internacional da produção do município;
IV - cadastrar a prestação de serviços por áreas visando organizá-los de forma a estimular o seu desenvolvimento, qualificação e zoneamento;
V - estimular o surgimento de novas frentes de serviços nas áreas deficitárias;
VI - promover eventos e campanhas que oportunizem a promoção do comércio local;
VII - desenvolver campanhas de estímulo ao consumo no município;
VIII - estimular a realização de novos empreendimentos nas áreas deficitárias;

Art. 162. A Divisão de Gestão da Sala do Empreendedor tem como incumbências:
I - gerir e autorizar o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados;
II - administrar o balcão do empreendedor, enquanto setor responsável por dar subsídios à regularização da indústria, comércio e serviços;
III - integrar o serviço de fornecimento de alvarás com todas as Secretarias Municipais que possuem aptidão para tal finalidade.

Art. 163. À Diretoria de Turismo cabe a realização e implementação de Projetos que visem à inserção do Município de Taquara em rotas turísticas alternativas, promovendo para isto:
I - a realização de calendário de eventos compatível com as programações regionais de forma a possibilitar o fluxo de turistas para os eventos locais;
II - procedendo ao levantamento turístico do município e organizando eventos que divulguem estas atrações;
III - planejando e executando ações voltadas para a propagação do turismo rural; e
IV - integrando todas as promoções sociais, culturais, esportivas e econômicas do Parágrafo Único. Compete ainda à Diretoria de Turismo a promoção e realização I - eventos que destaquem as tradições e os valores artísticos do município, nas suas mais diversas áreas;
II - cadastro e contato permanente com todos os grupos e entidades folclóricas do município, participando de suas promoções e gerando oportunidades para que estes sejam projetados e valorizados regionalmente;
III - aproveitamento das áreas de lazer do município e estimulando o surgimento de outras que abriguem a comunidade e seus diversos eventos, além de oportunizar momentos de lazer e entretenimento nos diversos bairros e distritos da cidade e do interior do município;
IV - estímulos e buscas de formas de financiamento, além de auxiliar na implantação de atividades de turismo rural, aproveitando as inúmeras potencialidades do município.
V - planejamento, realização de projetos, busca por fontes de financiamento e realização dos diversos eventos sob a responsabilidade da secretaria, além de auxiliar as promoções comunitárias no que lhe couber.

Art. 164. Compete à Diretoria de Mineração:
I - a coordenação de atividade extrativa no âmbito municipal;
II - a supervisão do sistema de mineração com assistência técnica e licenciamento, além de auxiliar para a recuperação ambiental das áreas;
III - assessorar na prestação de assistência técnica às pedreiras e jazidas do Município.


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