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Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania

Secretário: Mauricio Souza Rosa
Diretor Geral: Rafael Altenhofer

Endereço: Rua Guilherme Lanh, 947
Contatos:
assistenciasocial@taquara.rs.gov.br | (51) 3541-9242}
Horário de atendimento: de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30 e na sexta-feira das 7h30 às 13h30. 

 

A Gestão da Secretaria de Assistência Social oferece os seguintes serviços:
- Cadastramento para os programas de transferência de renda do Governo Federal;
- Benefícios eventuais conforme Lei Municipal que compreende: Auxílio Natalidade, Auxílio Alimentação, Auxílio Passagem, Auxílio Funeral. (Todos os auxílios necessitam passar por avaliação dos técnicos em nível superior do SUAS).
- Aluguel Social – Conforme critérios de Lei Municipal específica;
- Banco de Talentos para usuários do SUAS
- Encaminhamentos para empregabilidade formal

Missão
Contribuir no processo de desenvolvimento social humano, desenvolvendo princípios e oferecendo possibilidades para que o aprendizado se baseie no constante estímulo e atualização, visando um desenvolvimento de qualidade.

Art. 147. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania estrutura-se em:
I - Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania;
a) Divisão de Conselho Tutelar;
b) Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c) Coordenação de Participação e Diálogo Social;
II - Assessoria;
III - Diretoria de Gestão do SUAS;
a) Divisão Executiva do SUAS;
b) Divisão de Vigilância Sócio Assistencial;
IV - Diretoria de Proteção Social Básica;
a) Divisão de Proteção Social Básica;
b) Divisão de Abordagem Social; (Redação dada pela Lei nº
6601/2022)
c) Divisão de Proteção e Projetos Sociais no Município; (Revogado pela Lei nº
6582/2022)
V - Diretoria de Proteção Social Especial;
a) Divisão de Média Complexidade;
b) Divisão de Alta Complexidade;
VI - Diretoria do Trabalho e Cidadania.
VII - Diretoria de Proteção e Projetos Sociais no Município. (Redação acrescida pela Lei nº
6582/2022)

Art. 148. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania compete realizar a implantação e a manutenção dos serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidade, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, bem como exercer políticas públicas visando o fomento à proporção do emprego e renda aos munícipes.

§ 1º A Divisão de Conselho Tutelar é encarregada de prestar assistência e assessoramento às diversas funções desenvolvidas pelo Conselho Tutelar, realizando entre outras, as prestações de contas, os encaminhamentos, controle da efetividade e as ações de secretaria do Conselho.

§ 2º A Coordenação Administrativa e de Pessoal tem como finalidades:
I - encaminhamento e expedição de documentos em geral;
II - registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
III - controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV - recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V - elaboração da documentação envolvendo a Pasta;
VI - levantamento de dados estatísticos e de censo para todos os projetos da Secretaria; SUAS;
VII - organização da documentação e controle de programas desenvolvidos pelo
VIII - gestão da administração da Secretaria, em geral.
§ 3º A Coordenação de Participação e Diálogo Social tem como escopos
I - planejar, formular, coordenar e promover políticas de direitos humanos e difusos, por meio de referenciais técnicos vinculados as temáticas diversas atendidas pela atuação social da Secretaria, como criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, promoção da cidadania, direitos das mulheres, direitos da juventude; promoção da igualdade racial, povos e comunidades tradicionais e direitos da população em situação de rua;
II - apoiar e conceder estrutura para os Conselhos de Direitos que promovem políticas vinculadas à matéria da pasta;
III - auxiliar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
IV - promover o debate sobre as temáticas sociais;
V - assistir em outras atividades, pertinentes a sua função.

Art. 149. A Diretoria de Gestão do SUAS é responsável pelo gerenciamento técnico e atividades do Sistema Único da Assistência Social do Município (SUAS).

§ 1º Compete à Divisão Executiva do SUAS monitorar a Rede SUAS e acompanhar a aplicabilidade dos programas de transferências de renda do Governo Federal, que beneficia as famílias em situação de vulnerabilidade segundo os parâmetros da NOB/SUAS.

§ 2º Compete à Divisão de Vigilância Sócio Assistencial implementar a política pública no município e promover ações de capacitação permanente para os trabalhadores do SUAS, além da regulação do Sistema no âmbito do município.

Art. 150. A Diretoria de Proteção Social Básica tem por objetivo gerir programas visando prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

§ 1º Compete à Divisão de Proteção Social Básica coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), bem como de sua rede socioassistencial de serviços e programas.
§ 2º A Divisão de Benefícios Eventuais é responsável pela regulamentação e autorização dos Benefícios Eventuais, conforme disposições em Lei Municipal e NOB/SUAS.
§ 2º Cabe à Divisão de Abordagem Social regulamentar, autorizar e promover a coordenação de protocolos e fluxos de atendimento das Abordagens Sociais realizadas com o apoio técnico-administrativo, no âmbito da proteção social. (Redação dada pela Lei nº
6601/2022)
§ 3º Compete à Divisão de Proteção e Projetos Sociais no Município implantar, coordenar e avaliar projetos e programas dentro do âmbito do município em consonância com as políticas públicas do SUAS e suas normas operacionais. (Revogado pela Lei nº
6582/2022)

Art. 151.Compete à Diretoria de Proteção Social Especial coordenar, monitorar e avaliar as atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, bem como de sua rede de sócio assistencial de serviços e programas.

§ 1º Recai à Divisão de Média Complexidade o objetivo de prover atendimento ao grupo familiar e indivíduos cujos direitos foram violados, mas não apresentam os vínculos familiares rompidos.

§ 2º Cabe à Divisão de Alta Complexidade o atendimento a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, que não podem mais contar com o apoio da família, exigindo em muitos casos ações compartilhadas com o Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar, mediante a oferta de espaços ou serviços, ficando os mesmos a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.Art. 151. À Diretoria do Trabalho e Cidadania compete:
I - planejar e coordenar as políticas de incentivo a captação de vagas, ao empreendedorismo, a formação profissional e capacitação dos usuários do Sistema Único da Assistência Social;
II - promover a inclusão econômica e produtiva no meio urbano e rural, priorizando os arranjos produtivos locais, bem como planejar as ações de identificação de vocações e oportunidades locais para a geração de empreendimentos produtivos;
III - promover o fortalecimento das formas associativas, a sustentabilidade, a segurança da autonomia, a articulação com as políticas setoriais no processo de desenvolvimento econômico local e os processos de inovação inerentes ao que se convencionou chamar de Empreendedorismo Social.

Art. 151-A. Compete à Diretoria de Proteção e Projetos Sociais no Município implantar, coordenar e avaliar projetos e programas dentro do âmbito do município em consonância com as políticas públicas do SUAS e suas normas operacionais, com o devido acompanhamento operacional. (Redação acrescida pela Lei nº 6582/2022)


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