Acessibilidade Contraste Mapa do Site

Estrutura Gabinete

Art. 16. O Gabinete da Prefeita organiza-se em:
I - Assessoria;
II - Seção Administrativa;
III - Divisão de Comunicação Social;
IV - Divisão de Controle Interno;
V - Coordenadoria-Geral dos Conselhos;
VI - Junta do Serviço Militar;
VII - Ouvidoria Municipal;
VIII - Conselhos Municipais;
IX - Gabinete de Gestão Integrada Municipal da Segurança Pública - GGIM;
X - Coordenadoria Geral de Políticas Públicas.

Art. 17. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão de assistência e assessoria ao Prefeito(a) na realização das atribuições político-administrativas, providenciando o perfeitoatendimento aos munícipes e relacionamento com as autoridades constituídas e sociedade em geral, competindo-lhe:
I - prover o funcionamento do Gabinete;
II - receber as pessoas que procurarem à Administração, marcarem audiências ou serem encaminhadas para os diversos órgãos, ou ainda, a serem recebidas pelo Prefeita, dando-lhes a orientação necessária;
III - recepcionar à comunidade quando em audiência com o Prefeito(a);
IV - organizar a agenda do Prefeito(a);
V - encaminhar pleitos e orientações aos diversos setores do Poder Executivo;
VI - coordenar as atividades relativas às convenções e protocolos nas relações governamentais com autoridades civis, políticas, militares e eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras;
VII - receber, redigir e controlar toda a correspondência do Prefeito(a);
VIII - preparar o expediente a ser despachado e distribuído pelo Chefe de Gabinete;
IX - preparar o expediente a ser encaminhado ao Prefeito(a);
X - preparar e expedir a correspondência de acordo com as determinações do Prefeito(a) e do Chefe de Gabinete;
XI - encaminhar os despachos aos órgãos, instituições ou pessoas a que são destinados;
XII - executar tarefas correlatas quando determinadas pelo Prefeito(a);

Art. 18. Divisão de Comunicação Social é o órgão encarregado de realizar a publicidade das ações de governo, mantendo arquivos organizados, pauta diária de publicações e contato permanente com os órgãos de imprensa, bem como com todos os secretários, visando a geração de informações corretas e precisas a todos os munícipes.
Parágrafo único. A Divisão de Comunicação Social tem ainda a função de:
I - planificar, elaborar e proceder ao noticiário sobre as atividades da administração municipal, promovendo a difusão em rádios, jornais, revistas, televisão e nas redes sociais;
II - manter estreito contato com os órgãos de comunicação social;
III - redigir textos para distribuição à imprensa em geral;
IV - coletar nos principais veículos de comunicação, mantendo organizado, as notícias de interesse do governo;
V - acompanhar os principais atos do governo, realizando o registro fotográfico e produzindo notícias e informações;
VI - coordenar entrevistas coletivas;
VII - manter o arquivo dos registros de fatos e notícias do município;

Art. 19. A Divisão de Controle Interno é responsável pelo controle formal e substantivo da administração pública, tendo sua competência e estrutura regulada por lei específica, com base no art. 70, "caput" da Constituição Federal de 1988.

Art. 20. A Coordenadoria-Geral dos Conselhos Municipais tem a responsabilidade de atender a todos os integrantes dos diversos Conselhos Municipais que assessoram a administração, organizando sua documentação, orientando-os sobre a legislação pertinente à sua área de atuação, auxiliando nos processos de indicação de componentes e de eleição de suas diretorias, provendo os recursos materiais necessários, bem como assistindo-os em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 21. A Junta do Serviço Militar é o órgão encarregado da execução das atividades burocráticas atinentes ao Serviço Militar Obrigatório.
Parágrafo único. A Junta do Serviço Militar é presidida pelo Prefeito(a), que delegará poderes a um servidor público para representá-lo.

Art. 22. A Ouvidoria Municipal é o órgão encarregado de receber informações, sugestões, reclamações, solicitações de serviços públicos e denúncias, através dos meios de comunicação eletrônicos ou comuns disponibilizados ou de forma presencial, através de registro em instrumento próprio, para encaminhamento e conhecimento do Prefeito(a) e dos Secretários das respectivas pastas.

Art. 23. Os Conselhos Municipais e órgãos afins têm sua estrutura regulada em Leis próprias e são regidos por normas emanadas dos Regimentos Internos, elaborados pelos seus integrantes e ratificados por Decreto do Poder Executivo, sendo suas atribuições além de fiscalizadoras, deliberativas ou consultivas.

Art. 24. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal da Segurança Pública - GGIM, quanto as suas atribuições, estrutura e organização obedecerá o prescrito em lei específica.

Art. 25. A Coordenadoria Geral das Políticas Públicas tem a atribuição de oportunizar um espaço de participação cidadã e de controle social, a todos, aproximando a governabilidade junto à pessoa.


de

0